TJPI - 0009062-40.2012.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009062-40.2012.8.18.0140 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009062-40.2012.8.18.0140 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina / 3ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE / APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí APELADO/ APELANTE: F.
D.
C.
D.
R.
A DEFENSORA PÚBLICA: Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTUPRO.
RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE ACUSAÇÃO.
PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
TESE ABSOLUTÓRIA.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DELINEADAS NOS AUTOS.
ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL. VERSÃO DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA PERICIAL E ORAL COLHIDA EM JUÍZO.
NEGATIVA DE AUTORIA DESACOMPANHADA DE PROVAS.
DOSIMETRIA PENAL.
REVISÃO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE DE VALORAR NEGATIVAMENTE A CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE COM BASE NO HISTÓRICO CRIMINAL.
DELITO PRATICADO EM LOCAL ERMO E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA.
VÍTIMA QUE PRECISOU MUDAR DE ENDEREÇO EM DECORRÊNCIA DO CRIME.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS VETORIAIS DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO MÍNIMA PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA.
PRISÃO PREVENTIVA.
CONTEMPORANEIDADE NÃO VERIFICADA.
SUSPENSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1.
A Lei Processual Penal em vigor adota, nas nulidades processuais, o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte. 2.
A despeito dos argumentos expendidos pelo Ministério Público nas razões recursais, não restou demonstrado qualquer prejuízo para a acusação decorrente do “auxilio da defesa no curso do interrogatório”, sobretudo porque o réu foi condenado nos termos da denúncia oferecida pelo órgão apelante. 3.
Na espécie, a materialidade delitiva se encontra demonstrada pelos seguintes documentos: termos de oitiva do condutor e das testemunhas da prisão em flagrante, termo de declarações da vítima, laudo preliminar–estupro e laudo de exame pericial–estupro, que atestou a existência de vestígios de conjunção carnal, bem como de “lesão cortante e edema no lábio inferior da boca”, além da prova oral colhida em juízo. 4.
As declarações da vítima, firmes e coerentes nas fases judicial e inquisitorial, corroboradas pelo laudo pericial e pelos depoimentos das testemunhas de acusação, são suficientes para comprovar a autoria e o dolo direto do crime de estupro de (art. 213 do Código Penal). 5.
Conquanto o réu tenha negado a prática do crime de estupro imputada ao réu, verifica-se que a referida negativa de autoria não se sustenta diante das provas colhidas durante a instrução probatória, especialmente porque a defesa não foi capaz de apresentar provas aptas a deslegitimar a versão fática apresentada pela vítima e corroborada pelas testemunhas de acusação, ou mesmo provocar dúvidas acerca do ocorrido. 7.
A argumentação formulada pelo parquet para requerer a exasperação da pena-base é inidônea, porquanto o histórico criminal do acusado não pode ser utilizado para a negativação da vetorial da conduta social ou da personalidade.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que mesmo “as condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada” (HC 511.400/SP). 8.
Alegações genéricas, tais como “personalidade voltada para o crime” e “conduta social desabonadora”, desassociadas de elementos concretos extraídos dos autos, não se prestam a desvalorar, validamente, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. 9.
No caso em análise, restou destacado que o crime foi praticado em local ermo, dificultando o socorro, e com emprego de uma arma branca, circunstâncias que demonstram a maior reprovabilidade do comportamento, ao tempo que ultrapassa os elementos inerentes ao tipo penal, porquanto não se confunde não se confunde com nenhum dos elementos do crime previsto no art. 213 do Código Penal. 10.
As consequências do crime devem ser tidas como desfavoráveis, uma vez que a ação criminosa gerou um temor que ultrapassou aquele ocorrido na execução do delito, e a vítima, por medo do apelante, mudou-se de endereço, a fim de se afastar do réu e do delito vivenciado. 11.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que "a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso" (AgRg no REsp 1785526/MT). 12.
No caso em apreço, o Ministério Público descuidou em formular na inicial acusatória pelito de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, razão pela qual não houve instrução probatória específica, não havendo sequer indicação de valor e de prova suficiente a sustentá-lo, o que impossibilitou o réu de exercer seu direito de defesa, com indicação de quantum diverso ou mesmo a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado. 13.
A carência de contemporaneidade, por si só, é motivo suficiente para o indeferimento do ergástulo preventivo, pois "a urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar” (HC 214.921/PA, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, SEXTA TURMA, DJe 25/3/2015)" (RHC n. 106.817/PE, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 1°/4/2019). 14.
No que se refere ao pedido de suspensão da cobrança, registro que o momento de se aferir a situação do condenado para a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais é a fase de execução.
Isso, porque o juízo da execução penal, por estar mais próximo da realidade do acusado, detém as ferramentas necessárias à avaliação das peculiaridades do caso concreto, em especial a condição de miserabilidade que possibilitará a suspensão do pagamento das custas. 15.
Recursos conhecidos, sendo parcialmente provido o interposto pelo Ministério Público e improvido o interposto pela Defesa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer de ambos os recursos de apelação, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Defesa e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial, para valorar negativamente as vetoriais das circunstancias e consequências do crime, e, assim, redimensionar a pena definitiva para 07 (sete) anos de reclusão, mantendo a sentença condenatória nos seus demais termos". SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 a 13 de setembro de 2024. -
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0009062-40.2012.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: M.
P.
D.
E.
D.
P., F.
D.
C.
D.
R.
A.
REPRESENTANTE: P.
G.
D.
J.
D.
E.
D.
P., D.
P.
D.
E.
D.
P.
APELADO: F.
D.
C.
D.
R.
A., M.
P.
D.
E.
D.
P.
REPRESENTANTE: D.
P.
D.
E.
D.
P., P.
G.
D.
J.
D.
E.
D.
P.
RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 2ª C.
E.
Criminal - 23/08/2024 a 30/08/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2024. -
18/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/12/2023 23:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2023 01:19
Juntada de documento comprobatório
-
09/09/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 01:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:16
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 01:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:40
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 17:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2023 10:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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27/04/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 17:32
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:04
Juntada de documento comprobatório
-
11/04/2023 11:03
Juntada de documento comprobatório
-
11/04/2023 11:01
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 10:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
-
14/11/2022 10:36
Expedição de Ofício.
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08/11/2022 12:14
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:15
Audiência Instrução realizada para 14/06/2022 10:00 3ª Vara Criminal de Teresina.
-
10/06/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 14:12
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:10
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:04
Expedição de Ofício.
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23/05/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 14:35
Audiência Instrução designada para 14/06/2022 10:00 3ª Vara Criminal de Teresina.
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17/10/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0009062-40.2012.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS ALVES Advogado(s): ERINALDO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 23 de agosto de 2021 CLEOMAR BENTO DE MIRANDA Analista Judicial - 4232720 . -
24/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 10:04
Mov. [94] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 10:51
Mov. [93] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
12/07/2021 10:29
Mov. [92] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/07/2021 05:56
Mov. [91] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0009062-40.2012.8.18.0140.5003
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07/07/2021 08:40
Mov. [90] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MINISTÉRIO PÚBLICO . (Vista ao Ministério Público)
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01/07/2021 12:00
Mov. [89] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 11:14
Mov. [88] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
01/07/2021 11:14
Mov. [87] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/06/2021 15:33
Mov. [86] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0009062-40.2012.8.18.0140.5001
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29/06/2021 10:11
Mov. [85] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Carga Eletrônica. (Vista ao Ministério Público)
-
28/06/2021 09:15
Mov. [84] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 11:10
Mov. [83] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 28: 06/2021 09:00 sala de audiência.
-
12/02/2021 09:10
Mov. [82] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:02
Mov. [81] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
03/10/2018 13:28
Mov. [80] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 05: 02/2021 10:30 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal.
-
03/10/2018 07:15
Mov. [79] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 09:30
Mov. [78] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
21/02/2017 09:40
Mov. [77] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 29: 06/2018 09:00 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal.
-
20/02/2017 11:53
Mov. [76] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
20/02/2017 10:31
Mov. [75] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2017 09:36
Mov. [74] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
13/02/2017 12:42
Mov. [73] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
25/04/2016 08:46
Mov. [72] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 10: 02/2017 09:00 Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal.
-
22/04/2016 12:02
Mov. [71] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2016 06:01
Mov. [70] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 06: 04/2016.
-
05/04/2016 14:10
Mov. [69] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/04/2015 12:44
Mov. [68] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em correição. Aguarde-se a realização de audiência já designada. observar a data para localização dos autos.
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14/10/2014 07:42
Mov. [67] - [ThemisWeb] Audiência
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10/10/2014 07:46
Mov. [66] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho
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24/09/2014 07:38
Mov. [65] - [ThemisWeb] Conclusão - Recebido do MP autos com manifestação.
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24/09/2014 07:33
Mov. [64] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/09/2014 12:25
Mov. [63] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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17/09/2014 08:30
Mov. [62] - [ThemisWeb] Mero expediente - Assentada
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30/05/2014 09:34
Mov. [61] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistos em Correição. Aguarde-se a realização de audiência já designada. Desconsiderar a localização Secretaria 1-A; observar a data para localização dos autos.
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13/02/2014 09:11
Mov. [60] - [ThemisWeb] Audiência
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07/02/2014 12:24
Mov. [59] - [ThemisWeb] Mero expediente - Audiência redesignada para 12: 09/2014, às 10:00. Devolvido para a Secretaria.
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27/09/2013 13:30
Mov. [58] - [ThemisWeb] Audiência
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27/09/2013 08:11
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mero expediente
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27/09/2013 08:09
Mov. [56] - [ThemisWeb] Mero expediente - Assentada
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28/08/2013 12:46
Mov. [55] - [ThemisWeb] Publicação - DJ - AVISO AUDIENCIA
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14/05/2012 12:09
Mov. [54] - [ThemisWeb] Audiência
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14/05/2012 11:43
Mov. [53] - [ThemisWeb] Mero expediente - Audiência não realizada: ausência justificada do MM Juiz (problemas de saúde). Audiência redesignada para 26: 09/2013, às 09:00. Devolvido para a secretaria.
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20/04/2012 06:59
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado entregue ao Oficial de Justiça pela Central de Mandados
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20/04/2012 06:59
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado entregue ao Oficial de Justiça pela Central de Mandados
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20/04/2012 06:59
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado entregue ao Oficial de Justiça pela Central de Mandados
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19/04/2012 12:08
Mov. [49] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado entregue ao Oficial de Justiça pela Central de Mandados
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19/04/2012 11:24
Mov. [48] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Mandado cadastrado e distribuido pela Central de Mandados para o Oficial de Justiça João Pereira da Silva
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19/04/2012 11:21
Mov. [47] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Mandado cadastrado e distribuido pela Central de Mandados para o Oficial de Justiça Paulo Sérgio da Silva Sabino
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19/04/2012 11:09
Mov. [46] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Mandado cadastrado e distribuido pela Central de Mandados para o Oficial de Justiça Josiane Gil da Silva
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19/04/2012 11:06
Mov. [45] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Mandado cadastrado e distribuido pela Central de Mandados para o Oficial de Justiça Paulo Sérgio da Silva Sabino
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19/04/2012 11:04
Mov. [44] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Mandado cadastrado e distribuido pela Central de Mandados para o Oficial de Justiça Francisco Pereira Nobre
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18/04/2012 13:35
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado entregue ao Oficial de Justiça pela Central de Mandados
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18/04/2012 10:16
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento - Para Secretaria Expedir Alvará
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18/04/2012 07:34
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento - No Gabinete S: A P-1
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18/04/2012 07:16
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado entregue ao Oficial de Justiça pela Central de Mandados
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17/04/2012 11:55
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado entregue ao Oficial de Justiça pela Central de Mandados
-
17/04/2012 11:54
Mov. [38] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Mandado cadastrado e distribuido pela Central de Mandados para o Oficial de Justiça Josiane Gil da Silva
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17/04/2012 11:53
Mov. [37] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Mandado cadastrado e distribuido pela Central de Mandados para o Oficial de Justiça Kleber Vieira Paulo
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17/04/2012 11:50
Mov. [36] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Mandado cadastrado e distribuido pela Central de Mandados para o Oficial de Justiça Antonio da Silva Reis
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17/04/2012 11:42
Mov. [35] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Mandado cadastrado e distribuido pela Central de Mandados para o Oficial de Justiça João Pereira da Silva
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17/04/2012 11:40
Mov. [34] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Mandado cadastrado e distribuido pela Central de Mandados para o Oficial de Justiça João Pereira da Silva
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17/04/2012 08:28
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão
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17/04/2012 08:27
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - " ... opina este órgão pelo deferimento do pedido ..."
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11/04/2012 11:15
Mov. [31] - [ThemisWeb] Remessa
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11/04/2012 11:14
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Expedidos: mandados intim. acusado, ofendido, testemunhas, of. div. presidios, of. req. pm, aviso DJ.
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09/04/2012 12:05
Mov. [29] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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09/04/2012 12:05
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Pedido de revogação da prisão preventiva.
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30/03/2012 08:00
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designação de Audiência - 14: 05/2012 11:00 - Instrução e julgamento
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30/03/2012 07:09
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos com resposta à acusação.
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21/03/2012 12:29
Mov. [25] - [ThemisWeb] Remessa - Dr. Erinaldo Pereira de Araújo.
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20/03/2012 07:55
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Da petição requerendo juntada da procuraçpão.
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19/03/2012 12:02
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento - Denego o pedido da Defesa, mantendo o acusado preso onde se encontra. Devolvido para a secretaria.
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19/03/2012 11:21
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - No Gabinete Protocolado para MM. Juiz
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14/03/2012 12:48
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Da procuração.
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13/03/2012 09:51
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - Para Secretaria réu Preso
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12/03/2012 11:08
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Protocolado para MM. Juiz
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09/03/2012 08:17
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido Ofício 684: 2012/GEO-DUAP informando não ter sido localizado o acusado Francisco das Chagas dos Reis Alves, vulgo "Cobalzinho" em nenhuma das unidades penais do Estado do Piauí
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08/03/2012 09:46
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - No Gabinete S: A P-1
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08/03/2012 08:32
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão
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08/03/2012 08:31
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - " ... pelo indeferimento do pedido ..."
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05/03/2012 13:46
Mov. [14] - [ThemisWeb] Remessa
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01/03/2012 09:31
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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01/03/2012 09:27
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Pedido de relaxamento sa prisão em flagrante ou liberdade provisória ou aplicação de medida cautelar.
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24/02/2012 13:17
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
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24/02/2012 13:17
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Com denúncia.
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15/02/2012 10:03
Mov. [9] - [ThemisWeb] Remessa - Protoc. fls.: 80v
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13/02/2012 13:44
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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13/02/2012 13:43
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Inquérito.
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10/02/2012 08:40
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - dos autos na secretaria
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09/02/2012 12:17
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Autos na secretaria.
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09/02/2012 12:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - ...devolvido a Secretaria...
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08/02/2012 13:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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08/02/2012 13:15
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento - Prisão flagrante.
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06/02/2012 13:11
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2012
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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