TJPI - 0862484-71.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862484-71.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: LUCAS RESENDE PEREIRA DECISÃO
Vistos.
Fixo os honorários na base de dez por cento sobre o valor da execução. (art. 827, caput, Lei nº 13.105/2015) Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, em três dias, pagar(em) o débito, sendo-lhe(s) advertido que, em sendo a dívida paga, ficará(ao) isento(s) do pagamento de cinquenta por cento dos honorários advocatícios (art. 827, §1º, cpc).
Caso não haja pagamento no prazo acima assinalado, deverá o oficial de justiça de imediato proceder com a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, depositando-se os bens em mãos de pessoa idônea e intimando em seguida o(s) executado(s) da realização de tais atos (art. 829, §º1, CPC).
Não sendo encontrado o executado, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deve o meirinho procurar o executado por duas vezes em dias distintos para realizar a sua citação/intimação e, suspeitando estar o executado se ocultando, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e § 1º, CPC).
Para tal, EXPEÇA-SE mandado de citação, penhora/arresto; avaliação, intimação e depósito.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:45
Outras Decisões
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26/03/2025 19:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:25
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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