TJPI - 0800078-87.2024.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800078-87.2024.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ARLANDIA CASIMIRO QUEIROGA SOUSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora da sentença id nº 81399770.
FRONTEIRAS, 26 de agosto de 2025.
JOSE PAULO DINIZ DA SILVA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
26/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:28
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:28
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:18
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800078-87.2024.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ARLANDIA CASIMIRO QUEIROGA SOUSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Determino a intimação das partes, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir.
Como forma de garantir que as partes tenham amplo conhecimento sobre as regras adotadas por este juízo, com base na legislação de regência e na jurisprudência nacional, na resolução de demandas desta natureza, esclareço - talvez repetidamente - o que se segue: a) Cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC,). b) O eventual requerimento de provas pelas partes deverá indicar detalhadamente os meios instrutórios de que pretendam se valer, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Pedidos formulados fora desses critérios serão indeferidos. c) Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para análise de sua pertinência e eventual designação de data para audiência de instrução e julgamento.
Considerando que é admitida a prática de atos processuais, inclusive os de instrução, por meio telepresencial ou por videoconferência (CPC, artigos 188, 236, § 3º, 385, § 3º, 453, § 1º e 461, § 2º, e Resolução nº 354/2020 do CNJ), devem as partes informar se dispõem de meios para participar desse tipo de ato.
Caso contrário, conclusos para sentença (julgamento antecipado). d) Em tempo, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
16/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 19:41
Determinada diligência
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02/08/2024 19:58
Conclusos para decisão
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02/08/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 04:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/05/2024 23:59.
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08/03/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:11
Conclusos para despacho
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05/02/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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