TJPI - 0803988-03.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:24
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:23
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de JONATHAN FLORINDO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803988-03.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR(A): RODRIGO SOARES DE ARRUDA RÉU(S): BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:01
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/12/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 12:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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28/11/2024 09:26
Juntada de Petição de documentos
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28/11/2024 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 12:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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09/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:04
Decorrido prazo de JONATHAN FLORINDO em 08/10/2024 23:59.
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04/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/10/2024 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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03/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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27/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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