TJPI - 0804189-72.2024.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:23
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/06/2025 09:23
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804189-72.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ATAILSON BRUNO SILVA DOS SANTOS REU: COESA CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA A embargante COESA CONSTRUTORA LTDA interpôs o presente aclaratório (id n° 72633214) em face da r. sentença acostada (id n° 72340661), que julgou procedente em parte a ação, sob o argumento de que o comando decisório apresenta omissão e contradição.
Assim, requer o acolhimento dos embargos, nos seus efeitos infringentes, a fim de que seja reformada a presente sentença.
O embargado apresentou contrarrazões em id 72796991. É o quanto basta relatar.
Merecem conhecimento o presente Embargo de Declaração, eis que ajuizado tempestivamente.
De certo cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante dispõe o art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Por sua vez, o art. 49, do mesmo ordenamento jurídico, expressa que: “Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.
Destaque-se, entretanto, que os Embargos Declaratórios somente se prestam para a correção de defeito interno do julgado e não para reexame da causa.
Compulsando os Embargos de Declaração, depreende-se que o objetivo da interposição dos mesmos nada mais é do protelar a presente ação, haja vista que não há que se falar em qualquer tipo de omissão e/ou contradição, uma vez que, os fundamentos trazidos pela recorrente já foram enfrentados em sede de sentença e negados.
Tentando a parte requerida rediscutir questões já devidamente fundamentadas e delimitadas na sentença.
Assim sendo, os fundamentos levantados rediscutem o mérito do decisum, o que não é permitido em sede de Embargos de Declaração.
Havendo recurso próprio para isso.
ISTO POSTO, julgo improcedente os pedidos constantes nos embargos de declaração apresentados pela parte EMBARGANTE, mantendo integralmente a sentença guerreada.
Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804189-72.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ATAILSON BRUNO SILVA DOS SANTOS REU: COESA CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA A embargante COESA CONSTRUTORA LTDA interpôs o presente aclaratório (id n° 72633214) em face da r. sentença acostada (id n° 72340661), que julgou procedente em parte a ação, sob o argumento de que o comando decisório apresenta omissão e contradição.
Assim, requer o acolhimento dos embargos, nos seus efeitos infringentes, a fim de que seja reformada a presente sentença.
O embargado apresentou contrarrazões em id 72796991. É o quanto basta relatar.
Merecem conhecimento o presente Embargo de Declaração, eis que ajuizado tempestivamente.
De certo cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante dispõe o art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Por sua vez, o art. 49, do mesmo ordenamento jurídico, expressa que: “Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.
Destaque-se, entretanto, que os Embargos Declaratórios somente se prestam para a correção de defeito interno do julgado e não para reexame da causa.
Compulsando os Embargos de Declaração, depreende-se que o objetivo da interposição dos mesmos nada mais é do protelar a presente ação, haja vista que não há que se falar em qualquer tipo de omissão e/ou contradição, uma vez que, os fundamentos trazidos pela recorrente já foram enfrentados em sede de sentença e negados.
Tentando a parte requerida rediscutir questões já devidamente fundamentadas e delimitadas na sentença.
Assim sendo, os fundamentos levantados rediscutem o mérito do decisum, o que não é permitido em sede de Embargos de Declaração.
Havendo recurso próprio para isso.
ISTO POSTO, julgo improcedente os pedidos constantes nos embargos de declaração apresentados pela parte EMBARGANTE, mantendo integralmente a sentença guerreada.
Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801579-37.2023.8.18.0140
Fabricio Santos da Silva
Estado do Piaui
Advogado: Joelton Spindola de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 11:18
Processo nº 0800293-20.2023.8.18.0109
Maria Pereira da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2023 19:11
Processo nº 0800293-20.2023.8.18.0109
Maria Pereira da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2025 16:08
Processo nº 0800293-55.2023.8.18.0065
Manoel Beserra dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2023 16:10
Processo nº 0800293-55.2023.8.18.0065
Manoel Beserra dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 08:49