TJPI - 0800762-23.2024.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800762-23.2024.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR: VALDECI RODRIGUES LIMA REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO A declaração de residência acostada aos autos não se mostrou suficiente para comprovar o atual domicílio do autor.
Ressalto que tal comprovação é necessária para a análise da competência territorial, não sendo facultado ao consumidor escolher o juízo de forma aleatória, sob pena de malferir o princípio do Juiz Natural, consagrado no art. 5.º, XXXVII, da Constituição Federal.
Considerando o disposto no art. 139, III, do Código de Processo Civil, na Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Diretriz Estratégica 07 da Corregedoria Nacional de Justiça, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial conforme determinado, juntando aos autos o contrato de locação e/ou recibos de pagamento de aluguel ou indicando e comprovando eventual grau de parentesco com o titular mencionado no documento, a fim de comprovar efetivamente o seu atual domicílio, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 15 de abril de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
15/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 20:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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