TJPI - 0840160-58.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840160-58.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCIO RANGEL DO NASCIMENTO GOMES VILANOVA SENTENÇA
Vistos. 1.
RELATÓRIO BANCO ITAUCARD S/A., por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de MÁRCIO RANGEL DO NASCIMENTO GOMES VILANOVA, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citado o réu, a parte autora requereu desistência.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Como se observa dos autos, a parte autora não possui mais interesse em prosseguir com a demanda, tendo em vista a sua manifestação de id n.º 76233661.
Sabe-se que para postular em juízo é necessário ter interesse, na forma do art. 17, CPC.
Outrossim, convém salientar que não houve sequer a citação da parte ré, motivo pelo qual resta dispensável a anuência desta acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora.
Por estas razões, não se vislumbra mais a necessidade de dar continuidade a este processo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem Custas.
Sem Honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:37
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:57
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840160-58.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A., ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCIO RANGEL DO NASCIMENTO GOMES VILANOVA ATO ORDINATÓRIO .Nos termos do artigo 3º, parágrafo único, do Manual 1/2024 PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, INTIMO a parte autora, por seu advogado, do envio do mandado de busca e apreensão e citação para a Central de Mandados de Teresina/PI, devendo adotar providências (diligências) necessárias, no prazo de 5 dias.
TERESINA, 22 de abril de 2025.
ANA PAULA COSTA DA SILVA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:49
Deferido o pedido de
-
06/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
04/06/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 06:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 18:37
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801355-75.2024.8.18.0072
Ducimar Borges Leal
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2024 15:44
Processo nº 0001784-17.2014.8.18.0140
Anizio Ferreira Viana
Fundacao Chesf de Assistencia e Segurida...
Advogado: Eric Moraes de Castro e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0851450-02.2024.8.18.0140
Paulo Henrique Camelo Sousa
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Advogado: Maria Clara Magalhaes Fortes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/10/2024 17:33
Processo nº 0851450-02.2024.8.18.0140
Paulo Henrique Camelo Sousa
Estado do Piaui
Advogado: Maria Clara Magalhaes Fortes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 12:21
Processo nº 0800190-76.2025.8.18.0033
Maria do Rosario Cardoso Pereira
Banco Pan
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 22:29