TJPI - 0822566-31.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de FORNECEDORA-MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:47
Juntada de manifestação
-
26/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0822566-31.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] APELANTE: BS CONSTRUCOES EIRELI APELADO: FORNECEDORA-MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
REPRESENTANTE: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente (ID. 15926077).
Preparo recursal recolhido (Ids. 21656048 - Pág. 1/23096161 - Pág. 3).
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular Nº174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
22/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/02/2025 13:03
Juntada de manifestação
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22/01/2025 12:06
Juntada de manifestação
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17/12/2024 10:00
Juntada de manifestação
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02/12/2024 14:54
Conclusos para o Relator
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29/11/2024 11:03
Juntada de manifestação
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18/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:31
Determinada diligência
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24/07/2024 09:21
Conclusos para o Relator
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25/06/2024 10:21
Juntada de manifestação
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17/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:56
Conclusos para o relator
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18/04/2024 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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17/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/03/2024 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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15/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:39
Conclusos para Conferência Inicial
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15/03/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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