TJPI - 0800377-82.2024.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Publicado Citação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800377-82.2024.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO ALVES PEREIRA REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração (ID. 70091095), opostos em 03.02.2025 pelo autor em face da sentença proferida nos autos (ID. 66323719), a qual homologou decisão que julgou extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, I da LJE.
Réu não contrarrazoou.
Certidão de trânsito em julgado em 05.12.2024 (ID. 67839310).
Certidão enunciando a intempestividade dos Embargos (ID. 71797824). É o que tinha a relatar.
Vieram os autos conclusos.
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Pois bem, os embargos de declaração são espécie de recurso a serem julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão, desde que presentes pelo menos uma das hipóteses de cabimento, previstas no art. 1.022, do CPC.
Ainda quanto ao recurso em exame, sabe-se que em regra a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora.
No entanto, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado.
Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.
Assim, excepcionalmente, é possível a modificação do julgado por meio dos embargos de declaração, desde que ele seja omisso, obscuro, contraditório ou tenha algum erro material, de forma que, a partir de sua integração, o fundamento desta acarrete, necessariamente, a alteração da decisão.
Nesse contexto, sabe-se que ocorre a omissão quando o órgão jurisdicional deixa de apreciar questão fática ou jurídica.
Considera-se obscura a decisão quando foi ininteligível, ou seja, faltar-lhe clareza.
A decisão é ambígua quando tem mais de um sentido.
Por fim, contraditória é a decisão que traz proposições entre si inconciliáveis, cujo exame foi oportunamente solicitado pela parte.
Pois bem.
Inicialmente observo certidão da secretaria enunciando a intempestividade dos presentes embargos de declaração, dispondo que considerando que foram protocolizados após o trânsito em julgado dos autos, datado de 05/12/2024 id.67839310).
Assim, consoante certidão de trânsito em julgado da ação, mostra-se incabível a análise ante a sua intempestividade.
Isto posto, nos termos do art. 49 da LJE e no inciso I do art. 1.023, do CPC, JULGO INTEMPESTIVOS os presentes embargos aclaratórios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
15/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:14
Não conhecidos os embargos de declaração
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05/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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05/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:06
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 03:50
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 06:17
Baixa Definitiva
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05/12/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 06:16
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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09/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 08:30 JECC Batalha Sede.
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24/10/2024 13:34
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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23/10/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 07:17
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 19:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/10/2024 08:30 JECC Batalha Sede.
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05/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 08:30 JECC Batalha Sede.
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13/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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