TJPI - 0800313-37.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 15:48
Baixa Definitiva
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05/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE ALENCAR SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 01:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800313-37.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: CARLA CAROLINE ALENCAR SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu a realização da audiência UNA (Id n° 73681861), tampouco, justificou eventual impossibilidade de seu comparecimento em juízo.
Destarte, a intenção do legislador foi a de que as partes comparecessem, pessoalmente, a todos os atos processuais.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/ 95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.”.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
III.DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, caso reitere o ajuizamento da ação, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e Registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Juiz de Direito – JECC Norte 1 Anexo II CET -
16/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 10:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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27/03/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 10:21
Juntada de ata da audiência
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24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLA CAROLINE ALENCAR SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/02/2025 18:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 10:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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11/02/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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