TJPI - 0800854-06.2024.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:20
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800854-06.2024.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: JOSE LIMA DE SOUSA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Cuida-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ LIMA DE SOUSA contra sentença (ID. 21900895) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS (Processo nº 0800854-06.2024.8.18.0078) ajuizada pelo apelante em desfavor do BANCO SANTANDER BRASIL S/A, tendo o magistrado de 1º Grau indeferido a petição inicial e, nos termos do art. 485, IV do CPC, extinguiu o presente processo sem resolução do mérito, revogando o benefício da justiça gratuita e CONDENO o advogado da parte autora nas custas processuais.
Vislumbro que a apelante requer os benefícios da assistência judiciária.
Todavia, tendo em vista a condenação ser direcionada ao advogado da parte autora, o referido causídico deve pagar o preparo ou comprovar sua hipossuficiência a justificar o pedido da gratuidade da justiça.
Contudo, em análise aos documentos acostados aos autos, constato que resta ausente qualquer comprovante de hipossuficiência para que se possa avaliar a sua situação financeira.
Com efeito, falta parâmetro para aferir ou não a concessão deste benefício.
Ante o exposto, determino a intimação do advogado da parte apelante, para juntar aos autos a documentação indispensável para a comprovação da sua hipossuficiência financeira, por meio capaz de comprovar as reais condições financeiras da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da Gratuidade Judiciária.
Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação, voltando-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator -
24/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 09:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:12
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/12/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800032-34.2019.8.18.0032
Aglinette Maria da Luz Silva
Inss
Advogado: Geiziane de Moura Rodrigues Cipriano Coe...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2019 12:16
Processo nº 0800306-83.2025.8.18.0162
Rafaela Macedo Rocha
Dirceu Cursos Tecnicos LTDA
Advogado: Isabel Cristina Tavares dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2025 11:14
Processo nº 0800469-03.2023.8.18.0140
Claudino S A Lojas de Departamentos
Maria Helena Nogueira Furtado
Advogado: Alexandre de Almeida Ramos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2023 10:17
Processo nº 0800854-06.2024.8.18.0078
Jose Lima de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/02/2024 15:51
Processo nº 0803636-32.2021.8.18.0032
Pedro Joao Fontes
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Giovani Madeira Martins Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2021 11:22