TJPI - 0800459-87.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800459-87.2023.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cheque] INTERESSADO: MARCOS ANTONIO CARVALHO FERREIRA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial, ID 66773721, e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes ID 66773721, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
24/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:42
Baixa Definitiva
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24/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 09:42
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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24/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:22
Homologada a Transação
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24/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARVALHO FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:28
Execução Iniciada
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18/09/2024 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:22
Não recebido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4021-50 (REU).
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28/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARVALHO FERREIRA em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2023 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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25/07/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 10:41
Juntada de Petição de ato ordinatório
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20/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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10/02/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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