TJPI - 0819723-69.2017.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819723-69.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: DOMINGOS VAZ DA SILVA FILHO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pela parte executada, alegando, em síntese, que não dispõe de meios para custear à execução.
O exequente apresentou resposta à impugnação, requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença. É o sucinto Relatório.
Decido.
O executado não apresentou quaisquer das circunstâncias dispostas no art. 525, CPC, capazes de afastar o cumprimento de sentença.
Do exposto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser dada continuidade aos atos executórios, na forma do art. 520, CPC.
INTIMEM-SE.
INTIME-SE o exequente para requerer o que lhe aprouver no prazo de 10(dez) dias, acostando o demonstrativo atualizado do seu crédito.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:25
Outras Decisões
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11/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819723-69.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO: DOMINGOS VAZ DA SILVA FILHO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pela parte executada, alegando, em síntese, que não dispõe de meios para custear à execução.
O exequente apresentou resposta à impugnação, requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença. É o sucinto Relatório.
Decido.
O executado não apresentou quaisquer das circunstâncias dispostas no art. 525, CPC, capazes de afastar o cumprimento de sentença.
Do exposto, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser dada continuidade aos atos executórios, na forma do art. 520, CPC.
INTIMEM-SE.
INTIME-SE o exequente para requerer o que lhe aprouver no prazo de 10(dez) dias, acostando o demonstrativo atualizado do seu crédito.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:04
Decorrido prazo de DOMINGOS VAZ DA SILVA FILHO em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:37
Expedição de Acórdão.
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20/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:21
Outras Decisões
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15/03/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:16
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2018 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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19/11/2018 11:48
Juntada de comprovante
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10/10/2018 00:26
Decorrido prazo de ELETROBRAS PIAUI em 09/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 11:51
Juntada de Certidão
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04/10/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2018 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI em 13/08/2018 23:59:59.
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14/07/2018 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI em 13/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2018 17:42
Julgado procedente o pedido
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21/06/2018 13:37
Conclusos para despacho
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19/06/2018 09:08
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2018 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2018 15:50
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2018 00:01
Decorrido prazo de DOMINGOS VAZ DA SILVA FILHO em 10/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 08:42
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2018 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2018 10:22
Juntada de Ofício
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02/02/2018 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2018 11:48
Expedição de Mandado.
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09/12/2017 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2017 21:33
Conclusos para despacho
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05/12/2017 21:32
Juntada de Certidão
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29/11/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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