TJPI - 0801551-06.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 10:16
Baixa Definitiva
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18/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FARIAS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FARIAS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801551-06.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCA MARIA FARIAS REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi pessoalmente intimada a parte autora para que manifestasse seu interesse no feito, deixando transcorrer o prazo sem nenhuma manifestação.
Deve-se aplicar, portanto, o previsto no Art. 485 do CPC que diz: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Sem custas, Sem honorários Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE,INTIME-SE e CUMPRA-SE.
TERESINA-PI, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FARIAS em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 05:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 05:22
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 04:30
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA FARIAS em 03/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
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27/09/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 00:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/03/2022 23:59.
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11/03/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
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10/02/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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