TJPI - 0007065-95.2007.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:04
Baixa Definitiva
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23/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007065-95.2007.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LIRA PEREIRA PINTO DA SILVA BUGIGANGA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0007065-95.2007.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Receptação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: LIRA PEREIRA PINTO DA SILVA BUGIGANGA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal na qual o Ministério Público Estadual denunciou LIRA PEREIRA PINTO DA SILVA pela prática do crime tipificado no art. 180, caput, do CP, ID 30879137 – pp. 2/5.
Denúncia recebida em 14.04.2009, ID 30879137 – p. 79.
Em 09.02.2015 foi proferira decisão, na qual suspendeu o processo e prazo prescricional, nos termos do art. 366, ID 30879137 – p. 111.
Término do prazo de suspensão em 09.02.2023, retomando o processo e o prazo prescricional seu curso. É o relatório.
DECIDO.
Em análise aos autos, verifica-se que o delito, supostamente praticado pelo acusado, tem pena máxima em abstrato igual a 04 (quatro) anos – art. 180, caput, do CP, com prazo prescricional de 08 (oito) anos, conforme art. 109, IV, do CP.
Verifica-se que entre o recebimento da denúncia (14.04.2009) e a suspensão do processo e do prazo prescricional (09.02.2015) transcorreram 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias e entre a retorno da marcha processual (09.02.2023) até a presente data transcorram 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 06 (seis) dias.
O resultado da soma desses períodos ultrapassa o prazo prescricional de 08 (oito) anos, ocorrendo, portanto, a prescrição e perdendo o Estado, assim, o direito de prosseguir na persecução criminal.
Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LIRA PEREIRA PINTO DA SILVA, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, IV, do CP, c/c art. 61, do CPP.
Revogo qualquer medida cautelar aplicadas ao acusado.
Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina TERESINA, 16 de abril de 2025.
MARIA LUIZA BEZERRA DA SILVA 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
16/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:30
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
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24/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
12/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 13:10
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/04/2017 12:36
Mov. [41] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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13/02/2015 12:40
Mov. [40] - [ThemisWeb] Réu revel citado por edital
-
09/12/2014 13:29
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/09/2014 09:15
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
01/09/2014 11:46
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
30/06/2014 09:43
Mov. [36] - [ThemisWeb] Documento
-
16/05/2014 08:31
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Exp de ofício.
-
27/01/2014 10:41
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mero expediente - vistos em correição
-
22/07/2013 10:13
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DO JUIZ. VISTO EM CORREIÇÃO. APENSO ARQUIVADO NA CAIXA 204
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05/12/2012 10:54
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - AGUARDANDO EXPEDIR OFICIO.
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26/11/2012 11:36
Mov. [31] - [ThemisWeb] Requisição de Informações
-
19/11/2012 08:34
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão
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19/11/2012 08:34
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento - DO MP COM PARECER
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27/07/2012 09:53
Mov. [28] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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27/07/2012 09:39
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - mandado de citação não cumprido
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17/07/2012 12:28
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007065-95.2007.8.18.0140.0001 movimentado.
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17/07/2012 11:29
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007065-95.2007.8.18.0140.0001 movimentado.
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17/07/2012 11:22
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0007065-95.2007.8.18.0140.0001
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15/06/2012 07:23
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007065-95.2007.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Kleber Vieira Paulo
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14/06/2012 10:24
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007065-95.2007.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Kleber Vieira Paulo
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13/06/2012 08:20
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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12/06/2012 13:14
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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29/03/2012 12:24
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - exp citação 2 E
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01/11/2011 11:32
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - AGUARADANDO EXPEDIR 2-E
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15/02/2011 09:42
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedir mandado de citação
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21/04/2009 16:03
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - expedir mandado de citação
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14/04/2009 12:45
Mov. [15] - [ThemisWeb] Liminar - Vistos, etc. Recebo liminarmente a denúncia. Cite-se o acusado para, em dez dias, responder à denúncia, por escrito, subscrito por defensor, nos termos dos artigos 396 e seguintes, do CPP. Defiro as diligências requeridas
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01/04/2009 11:19
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
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01/04/2009 11:18
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - do MP com denúncia
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23/03/2009 12:41
Mov. [12] - [ThemisWeb] Remessa - Dra. Janaína Rose
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27/01/2009 16:43
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa
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27/01/2009 16:42
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - vistas ao MP
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27/01/2009 16:42
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - REMESSA AO MUTIRÃO
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18/06/2008 15:48
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - ARMÁRIO 07 F
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18/06/2008 15:39
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão - APENSADO AO INQUÉRITO 2016902007
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12/05/2008 10:40
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - armário 01, prateleira A
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05/07/2007 12:05
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
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12/06/2007 12:38
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/02/2007 11:49
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - dev. de alvará (flagrante e pedido de fiança)
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26/02/2007 12:03
Mov. [2] - [ThemisWeb] Expedição de documento - expedir alvará
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19/02/2007 07:23
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2007
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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