TJPI - 0804296-26.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804296-26.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: OTICA DINIZ PICOS LTDA - ME, ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ, RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
A parte executada, Alexsandra Vieira Diniz, alegou em sua exceção de pré-executividade que se retirou da sociedade em 23/09/2013, e que tal fato foi formalizado por meio de distrato social registrado na Junta Comercial.
No entanto, ao analisar o documento anexado no ID 62225637, verifica-se que, embora nomeado como "Distrato Social", o seu conteúdo se refere, na realidade, a uma medida protetiva.
Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o documento correto.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:21
Outras Decisões
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804296-26.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: OTICA DINIZ PICOS LTDA - ME, ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ, RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
A parte executada, Alexsandra Vieira Diniz, alegou em sua exceção de pré-executividade que se retirou da sociedade em 23/09/2013, e que tal fato foi formalizado por meio de distrato social registrado na Junta Comercial.
No entanto, ao analisar o documento anexado no ID 62225637, verifica-se que, embora nomeado como "Distrato Social", o seu conteúdo se refere, na realidade, a uma medida protetiva.
Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o documento correto.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804296-26.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: OTICA DINIZ PICOS LTDA - ME, ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ, RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
A parte executada, Alexsandra Vieira Diniz, alegou em sua exceção de pré-executividade que se retirou da sociedade em 23/09/2013, e que tal fato foi formalizado por meio de distrato social registrado na Junta Comercial.
No entanto, ao analisar o documento anexado no ID 62225637, verifica-se que, embora nomeado como "Distrato Social", o seu conteúdo se refere, na realidade, a uma medida protetiva.
Diante disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o documento correto.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:24
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 09:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:45
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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10/10/2023 10:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRA VIEIRA DINIZ em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 00:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:55
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 12:28
Juntada de Certidão
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15/09/2021 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2021 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:04
Conclusos para despacho
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09/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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