TJPI - 0802853-72.2020.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802853-72.2020.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA YUCCA EXECUTADO: FABIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID 64388273.
A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III– DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Eventuais restrições devem ser desconstituídas em proveito do executado.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Datado eletronicamente. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
24/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:06
Baixa Definitiva
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24/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:53
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 19:23
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 21:12
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2023 07:25
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:29
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:29
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:09
Expedição de Alvará.
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10/03/2023 09:49
Desentranhado o documento
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10/03/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2023 09:49
Desentranhado o documento
-
10/03/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 07:33
Juntada de informação
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27/02/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:22
Conclusos para despacho
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17/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
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04/08/2022 08:01
Juntada de informação
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26/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 15:08
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2022 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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26/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 14:44
Juntada de Petição de ato ordinatório
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27/10/2021 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2021 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 20:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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14/12/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 09:08
Conclusos para despacho
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09/11/2020 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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