TJPI - 0801135-02.2022.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
28/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801135-02.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: EDITE LIMA CIPRIANO DE MOURA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N ÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado relatório, por aplicação do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de embargos à execução opostos pela parte executada, BANCO BRADESCO, no ID 67566429, em face dos cálculos da condenação apresentados pela parte exequente, EDITE LIMA CIPRIANO DE MOURA (ID 60037281), alegando que o valor devido é R$ 9.551,18 (nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), e não o valor apresentado de R$ 12.564,38 (doze mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
Em resposta aos embargos, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte executada e requereu o levantamento por meio de alvará.
Portanto, está evidente que os embargos apresentados devem prosperar.
Diante disso, deve ser expedito alvará em nome da parte exequente no valor de R$ 9.551,18 (nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), bem como a restituição do restante para a parte executada do restante, que totaliza R$ 3.013,20 (três mil e treze reais e vinte centavos). 3 – DISPOSITIVO Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO e, por via de arrastamento, determino que: a) - Expeçam-se alvará para levantamento de R$ 9.551,18 (nove mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), com seus acréscimos legais, em nome da própria exequente, para levantamento diretamente na agência bancária; b) - Intimem-se a parte executa para, em 5 (dias), indicar a conta para transferência do valor excedente, ficando de já determinado que se seja expedido o alvará e efetivada a transferência referente ao valor restante de R$ 3.013,20 (três mil e treze reais e vinte centavos), com seus acréscimos legais, tão logo a determinação seja cumprida.
Adotadas as providências citadas e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Picos (PI), decisão datada e assinada de forma digital por.: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
16/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
06/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 03:04
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:12
Execução Iniciada
-
10/07/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 10:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
25/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:30
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
06/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:34
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 09:00
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2022 10:30 JECC Picos Sede Cível.
-
08/09/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:24
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 10:30 JECC Picos Sede Cível.
-
26/05/2022 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801900-73.2021.8.18.0033
Verbras-Industria e Comercio de Tintas L...
Jacome Santos Cruz - ME
Advogado: Siarla Erica Santos Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2021 10:50
Processo nº 0803181-34.2021.8.18.0140
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Drl Comercio e Servicos em Veiculos LTDA...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0849327-65.2023.8.18.0140
Itau Unibanco S.A.
Dalton Yamid Acosta Velasquez
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2023 10:51
Processo nº 0822288-35.2019.8.18.0140
Natalia Dias da Rocha
Suely Dias da Rocha
Advogado: Flavia Ferreira Amorim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/08/2019 12:12
Processo nº 0801135-02.2022.8.18.0152
Karina de Almeida Batistuci
Francisco de Assis Leal Rocha
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2023 12:09