TJPI - 0829049-14.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 06:58
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829049-14.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPPEXECUTADO: MOURA & DO VALE FITNESS LTDA, DEMOSTENES RODRIGUES RIBEIRO, ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, MARIA DA LUZ ARAUJO OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE O EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a petição ID Nº75210983.
TERESINA-PI, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829049-14.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros EXECUTADO: MOURA & DO VALE FITNESS LTDA e outros (3) DECISÃO
Vistos.
Passo aos atos constritivos, obedecendo à ordem legal, na forma do art. 835, I, CPC.
De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC.
Dados para a operação: Exequente: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 Executado: DEMOSTENES RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *47.***.*80-59 Valor da penhora: R$ 112.689,11 Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do art.854,§2, CPC.
INTIME-SE TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DEMOSTENES RODRIGUES RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829049-14.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros EXECUTADO: MOURA & DO VALE FITNESS LTDA e outros (3) DECISÃO
Vistos.
Passo aos atos constritivos, obedecendo à ordem legal, na forma do art. 835, I, CPC.
De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC.
Dados para a operação: Exequente: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 Executado: DEMOSTENES RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *47.***.*80-59 Valor da penhora: R$ 112.689,11 Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do art.854,§2, CPC.
INTIME-SE TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:44
Juntada de comprovante
-
07/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:15
Outras Decisões
-
06/01/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 23:50
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
08/08/2023 04:27
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ ARAUJO OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 12:47
Juntada de comprovante
-
04/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:09
Decorrido prazo de DEMOSTENES RODRIGUES RIBEIRO em 08/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 23:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 01:22
Decorrido prazo de MOURA & DO VALE FITNESS LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:22
Decorrido prazo de MOURA & DO VALE FITNESS LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:22
Decorrido prazo de MOURA & DO VALE FITNESS LTDA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ ARAUJO OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ ARAUJO OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ ARAUJO OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014717-51.2014.8.18.0001
Carlos Mateus Cortez Macedo
Estado do Piaui
Advogado: Aline Cristina Ferreira Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2014 12:24
Processo nº 0839016-49.2022.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Luizinho Peres de Sousa
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0800023-98.2021.8.18.0033
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2023 15:12
Processo nº 0800023-98.2021.8.18.0033
Lucia Alves Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/01/2021 08:48
Processo nº 0801289-63.2025.8.18.0136
Conceicao de Maria de Andrade Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Felipe Marques Esmerio de Andrade Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2025 18:37