TJPI - 0006400-06.2012.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006400-06.2012.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ANGELA CRISTINA CARVALHO DUARTE SENTENÇA Trata-se de Execução na qual ficou frustrado o pagamento, diante da não localização dos devedores.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 921, inciso III e §1°, do Código de Processo Civil, o curso da execução deve ficar suspenso pelo prazo de 01 ano, quando o executado não for localizado ou quando não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora.
Durante o prazo de suspensão de 01 ano fica suspensa a prescrição intercorrente.
Na forma do art. 206-A do Código Civil, a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção.
Nos termos do art. 921, §4°, do § 4º, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis No caso, a primeira tentativa infrutífera de localização do credor se deu em 15/08/2018, ID 6680065, pg. 30, quando o executado não foram localizados para citação.
Contando-se a partir desta data 01 (um) ano de suspensão somado ao prazo da prescrição intercorrente, de 03 anos, tendo em vista que o título judicial se funda em cédula de crédito bancário (art. 44 da Lei nº. 10.931 /2004 e 70 do Decreto nº. 57.663 /6), verifica-se a prescrição intercorrente já se operou.
Desta feita, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA CARVALHO DUARTE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:59
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA CARVALHO DUARTE em 26/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:14
Publicado Citação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006400-06.2012.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ANGELA CRISTINA CARVALHO DUARTE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de INTERESSADO: ANGELA CRISTINA CARVALHO DUARTE, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de abril de 2025 (02/04/2025).
LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:54
Expedição de Edital.
-
26/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:22
Juntada de Petição de documentos
-
04/08/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:49
Juntada de Petição de documentos
-
30/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 14:54
Juntada de Petição de documentos
-
10/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 06:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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10/10/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 10:38
Distribuído por dependência
-
10/10/2019 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 09:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 11:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 10:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2019 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 18:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/03/2019 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/02/2019 06:18
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-26.
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25/02/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 10:12
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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25/02/2019 09:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 11:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 16:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/11/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-29.
-
28/11/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 11:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/03/2018 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-04.
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01/09/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 11:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 13:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/06/2015 10:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/01/2015 11:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/05/2014 13:55
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2014 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2013 13:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/08/2013 09:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/04/2012 08:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2012 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/04/2012 12:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2012 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
01/03/2012 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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