TJPI - 0760407-16.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:34
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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27/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:01
Decorrido prazo de EDUARDA LORRANE DE SOUSA ABREU em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0760407-16.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: EDUARDA LORRANE DE SOUSA ABREU AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATÓRIO Adotado o relatório da decisão proferida por esta Relatoria em 11 de agosto de 2024.
Decorrido o prazo legal sem que a parte agravada tenha apresentado suas contrarrazões.
Despacho de Id 21776339, através do qual foi determinada a intimação da parte agravante para apresentar manifestação se entende que subsiste interesse no presente Agravo de Instrumento, tendo em vista o pedido de desistência formulado no processo de origem (processo nº 0835036-26.2024.8.18.0140).
Decorrido o prazo sem que a parte agravante tenha se manifestado. É o relato do essencial.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Como destacado anteriormente, a partir da consulta ao sistema PJe de 1º grau, percebe-se que, nos autos do Processo nº 0835036-26.2024.8.18.0140, foi formulado pedido de desistência em 27/11/2024.
Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento, restando prejudicada sua apreciação.
Corrobora tal entendimento a inércia da parte agravante quando da intimação para manifestar se entende que subsiste interesse no presente Agravo de Instrumento (Id 21776339).
Por conseguinte, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC (recurso prejudicado).
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal), consoante o artigo 932, inciso III, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, comunique-se o juízo de origem, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
24/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 22:11
Não conhecido o recurso de EDUARDA LORRANE DE SOUSA ABREU - CPF: *46.***.*55-06 (AGRAVANTE)
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16/04/2025 22:11
Prejudicado o recurso
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29/01/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDA LORRANE DE SOUSA ABREU em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDA LORRANE DE SOUSA ABREU em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDA LORRANE DE SOUSA ABREU em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:04
Conclusos para o Relator
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13/09/2024 03:24
Decorrido prazo de EDUARDA LORRANE DE SOUSA ABREU em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 13:11
Conclusos para Conferência Inicial
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05/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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