TJPI - 0029687-51.2017.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0029687-51.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: JOSE SILVA BARROS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Trata-se de processo de conhecimento, no qual consta de informação sobre o óbito da parte autora emitida (Id nº 75254360).
Verifica-se a juntada, pelo patrono, de relação e petição de habilitação dos herdeiros para figurar na presente lide como sucessores do autor, em nome de seu espólio (Id nº 75254355). É cediço que não é necessário que o juiz mande comprovar que há inventário aberto, tampouco que o habilitando seja inventariante, menos ainda que o inventário já foi feito.
Não é necessário, nem mesmo, exigir comprovação de todos os herdeiros para que se proceda à habilitação regular.
Quem tiver qualificação jurídica será habilitado, permanecendo com total responsabilidade diante dos demais herdeiros, seja antes do inventário, seja durante, seja depois, na forma do art. 687 e seguintes, do CPC.
De se lembrar que a transferência da propriedade se dá com a morte.
Verifica-se a juntada de documentos que confirmam que a Sra.
FAUSTINA LEAL DOS SANTOS BARROS como cônjuge, Sr.
JOSE SILVA BARROS FILHO e Sra.
JOSÉLIA DOS SANTOS BARROS como descendentes direto do Sr.
JOSE SILVA BARROS, a saber, a certidão de casamento (art. 1.797, I, CC), RG e Certidão de Óbito.
Neste contexto, DEFIRO o pedido de habilitação dos sucessores legais do falecido, nos termos do petitório de Id nº 75254355, e determino a inclusão de FAUSTINA LEAL DOS SANTOS BARROS CPF *67.***.*34-00, JOSE SILVA BARROS FILHO CPF *42.***.*68-58 e JOSÉLIA DOS SANTOS BARROS CPF *42.***.*94-25, residentes na a Avenida Oscar Filho, s/n, Estrada da Cacimba Velha, Povoado Bom Sossego, CEP 64.000-000, TERESINA – PIAUÍ, para integrar o processo e requerer a providência legal que entender cabível para dar prosseguimento ao feito.
Foi enviada intimação ao executado informando acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD.
Esgotado o prazo para apresentar embargos à execução.
Em manifestação posterior (Id nº 75254355), o autor/exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante bloqueado.
Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: FAUSTINA LEAL DOS SANTOS BARROS, CPF: *67.***.*34-00, Banco: BANCO ITAÚ, Agência: 8840, Conta: 78426-1, do valor de R$ 28.126,53 (vinte e oito mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) (Id nº 69229935), Titularidade: JOSÉLIA DOS SANTOS BARROS, CPF: *42.***.*94-25, Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0029, Variação: 013, Conta: 00045290-4, do valor de R$ 9.375,51 (nove mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) (Id nº 69229935) e Titularidade: MARIA LUZINETE PINHEIRO DE AGUIAR REIS, CPF: *47.***.*70-00, Banco: BANCO DO BRASIL, Agência: 0044-2, Conta: 17349-5, do valor de R$ 16.072,31 (dezesseis mil e setenta e dois reais e trinta e um centavos) (Id nº 69229935), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
29/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:31
Expedição de Alvará.
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29/07/2025 12:18
Expedição de Informações.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0029687-51.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: JOSE SILVA BARROS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Evidencia-se que a autora JOSE SILVA BARROS faleceu durante a tramitação do processo, conforme certidão de óbito juntada no (Id nº 75254360). É pressuposto necessário de validade a representação da parte em juízo, e, neste caso, admite-se o cônjuge sobrevivente e seus herdeiros necessários virem a juízo para promoverem a habilitação, providenciando, pois, a sucessão processual.
FAUSTINA LEAL DOS SANTOS BARROS CPF *67.***.*34-00, JOSE SILVA BARROS FILHO CPF *42.***.*68-58 e JOSÉLIA DOS SANTOS BARROS CPF *42.***.*94-25 requereram a habilitação, conforme documentação juntada nos autos (Id nº 75254355) e a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Assim, para que se complete a relação processual, necessária a suspensão do processo, nos termos do artigo 689, do CPC e a observância do procedimento descrito nos arts. 690, e seguintes, do mesmo diploma legal, referente à habilitação dos herdeiros.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo, bem como a intimação do réu para tomar conhecimento da situação supramencionada, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para providências ulteriores do feito.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA – PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
18/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0029687-51.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: JOSE SILVA BARROSEXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se o Exequente para apresentar manifestação, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
04/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/06/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 07:46
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0029687-51.2017.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: JOSE SILVA BARROSEXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se o Exequente para apresentar manifestação, caso queira, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
24/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:13
Outras Decisões
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22/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:10
Desentranhado o documento
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22/04/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 13:41
Ofício Devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:22
Expedição de Alvará.
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25/03/2024 15:11
Expedido alvará de levantamento
-
04/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 10:02
Distribuído por dependência
-
24/06/2022 11:58
[Projudi] Juntada de Certidão
-
24/06/2022 11:52
[Projudi] Arquivado Definitivamente
-
03/01/2022 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de JOSE SILVA BARROS
-
07/12/2021 11:09
[Projudi] Conclusos para Decisao de Presidente
-
07/12/2021 11:09
[Projudi] Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
07/12/2021 11:07
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
07/12/2021 10:23
[Projudi] Juntada de Intimação
-
06/12/2021 14:51
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
01/12/2021 09:33
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/11/2021 12:50
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
11/11/2021 10:51
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/11/2021 10:24
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
06/10/2021 11:13
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/10/2021 12:22
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
04/10/2021 12:04
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
30/09/2021 17:57
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
27/08/2021 18:15
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Extraordinrio
-
05/08/2021 12:30
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2021 15:35
[Projudi] Incluído em pauta para 30 de Julho de 2021 9:00 3ª Turma Recursal de Teresina
-
20/07/2021 15:35
[Projudi] Juntada de Intimação
-
02/06/2021 13:27
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
27/05/2021 22:28
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/05/2021 17:45
[Projudi] Conhecido o recurso de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e provido em parte
-
11/05/2021 10:39
[Projudi] Incluído em pauta para 20 de Maio de 2021 9:00 3ª Turma Recursal de Teresina
-
11/05/2021 10:39
[Projudi] Juntada de Intimação
-
25/08/2020 13:11
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/08/2020 12:35
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
06/07/2020 11:50
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
05/06/2020 12:04
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
25/05/2020 10:24
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
25/05/2020 10:24
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
30/04/2020 14:28
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/04/2020 12:57
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
23/04/2020 12:57
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
12/07/2019 13:38
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
12/07/2019 13:38
[Projudi] Juntada de Certidão
-
26/05/2019 01:49
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
21/05/2019 11:00
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
03/05/2019 17:45
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
11/04/2019 12:01
[Projudi] Julgada procedente a ação
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23/03/2018 07:36
[Projudi] Conclusos para Homologação Juiz Leigo
-
23/03/2018 07:36
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
23/03/2018 07:36
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
07/03/2018 13:23
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
-
07/03/2018 13:23
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
07/03/2018 13:23
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
05/03/2018 15:41
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/01/2018 12:04
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/01/2018 11:57
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/12/2017 17:31
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/12/2017 23:08
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
13/12/2017 23:08
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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13/12/2017 23:08
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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