TJPI - 0804256-71.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804256-71.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Qualificação ] REQUERENTE: ANTONIO SOTERO DE OLIVEIRA e outros (39) REU: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI DECISÃO Diante da certidão de ID 74443944, a qual atesta que a apelação interposta pelo Município réu é tempestiva, haja vista a prerrogativa do prazo em dobro concedido à Fazenda Pública, torno sem efeito as decisões de IDs 73517514 e 74275536, relativas à fase de cumprimento de sentença, e determino a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
28/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 04:00
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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28/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804256-71.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Qualificação ] REQUERENTE: ANTONIO SOTERO DE OLIVEIRA e outros (39) REU: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI DECISÃO Diante da certidão de ID 74443944, a qual atesta que a apelação interposta pelo Município réu é tempestiva, haja vista a prerrogativa do prazo em dobro concedido à Fazenda Pública, torno sem efeito as decisões de IDs 73517514 e 74275536, relativas à fase de cumprimento de sentença, e determino a intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
23/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:28
Outras Decisões
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23/04/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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23/04/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 21:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0804256-71.2023.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Qualificação ] REQUERENTE: ANTONIO SOTERO DE OLIVEIRA e outros (39) REU: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado por ANTONIO SOTERO DE OLIVEIRA E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI, após sentença de mérito transitada em julgado que reconheceu o direito dos requerentes ao adicional por tempo de serviço e à progressão salarial.
Considerando o teor da sentença proferida nos autos, que julgou procedente o pedido "no sentido de condenar o requerido a efetuar aos autores o pagamento dos benefícios do adicional por tempo de serviço e a progressão salarial, colocando-os no nível salarial a que fazem jus, observando-se apenas a prescrição quinquenal", é necessário assegurar a efetividade do julgado mediante a implantação imediata do benefício reconhecido.
Verifica-se a necessidade de retificação do decisão anteriormente proferida (ID 73517514 ), a fim de determinar a implantação do adicional por tempo de serviço e da progressão salarial na folha de pagamento dos requerentes, consoante os parâmetros estabelecidos na sentença, sob pena de configuração de descumprimento de decisão judicial.
Considerando que, embora determinado o pagamento dos benefícios, não foi fixado prazo específico para a implementação das vantagens nos contracheques dos servidores, DETERMINO que o MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI, por meio de seu representante legal, implemente o adicional por tempo de serviço e a progressão salarial no contracheque dos autores, colocando-os no nível correspondente ao seu tempo de serviço, conforme determinado na sentença de mérito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, sem prejuízo do pagamento dos valores retroativos, observada a prescrição quinquenal já reconhecida.
Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente.
A presente decisão substitui a decisão anterior (ID 73517514 ) anterior quanto à obrigação de fazer, tornando-a sem efeito.
Em caso de descumprimento da presente decisão no prazo estipulado, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo das demais medidas coercitivas previstas no art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o representante legal do MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI para cumprimento desta decisão.
INTIME-SE também a parte exequente.
Após o decurso do prazo para cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação.
Em caso negativo, deverá apresentar cálculo do valor retroativo devido, observando a prescrição quinquenal reconhecida na sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
16/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:23
Outras Decisões
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16/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:33
Outras Decisões
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03/04/2025 22:38
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 16:41
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE DE CERQUEIRA MACHADO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA MACHADO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de POLIANA MENDES BARROSO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA MARTINS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO PASSOS FILHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DE SOUSA PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VALDINA SOARES BARROS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MENDES BARROSO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JONATHAS MACEDO MENDES BARROSO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EDILSON MENDES BARROSO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de BOAVENTURA BEZERRA COSTA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCIMEIRE MARIA MENDES PACIFICO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de EDVON ROBERTO LEONCIO DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de HILDEGARDIS PEREIRA DE ANDRADE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JERRY DA SILVA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE MARQUES PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON DE ARAUJO SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de RUBENS FRANCISCO PEREIRA GALVAO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERIO GOMES GALVAO LEITE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE CARVALHO SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA GALVAO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE BARROS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIO DE MENDONCA E SILVA NETO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ARISTIDES DE ANDRADE SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VALDELICE COSTA DA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DE VASCONCELOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES VIANA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO GERCIANDO SILVA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CASTRO DE BARROS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de VANUSA DE OLIVEIRA SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de TINDARENA DE SOUSA PAULINO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCILENE DOS SANTOS SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ALANE DE OLIVEIRA GOMES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO SOTERO DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE DE CERQUEIRA MACHADO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA MACHADO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de POLIANA MENDES BARROSO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA MARTINS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de JOAO PASSOS FILHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO DE SOUSA PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de VALDINA SOARES BARROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ MENDES BARROSO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de JONATHAS MACEDO MENDES BARROSO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de EDILSON MENDES BARROSO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de BOAVENTURA BEZERRA COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de LUCIMEIRE MARIA MENDES PACIFICO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de EDVON ROBERTO LEONCIO DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de HILDEGARDIS PEREIRA DE ANDRADE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de JERRY DA SILVA LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE MARQUES PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de NELSON DE ARAUJO SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DE SOUSA CARVALHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de RUBENS FRANCISCO PEREIRA GALVAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ROBERIO GOMES GALVAO LEITE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE CARVALHO SILVA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA GALVAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE BARROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIO DE MENDONCA E SILVA NETO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ARISTIDES DE ANDRADE SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de VALDELICE COSTA DA CRUZ em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de MANOEL CARVALHO DE VASCONCELOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES VIANA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO GERCIANDO SILVA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA CASTRO DE BARROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de VANUSA DE OLIVEIRA SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de TINDARENA DE SOUSA PAULINO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de LUCILENE DOS SANTOS SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ALANE DE OLIVEIRA GOMES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO SOTERO DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 20:49
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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