TJPI - 0803446-82.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803446-82.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: ADERSON ZEFERINO SALES INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo.
PARNAÍBA, 1 de julho de 2025.
RENAN FONTENELE DE MENEZES JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
01/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:53
Baixa Definitiva
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01/07/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/05/2025 14:29
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803446-82.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): ADERSON ZEFERINO SALES RÉU(S): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Rh.
Diante do requerimento de execução formulado pela parte credora, defiro o pedido de penhora on-line via SISBAJUD para bloqueio dos valores por ela apresentados (R$ 6.154,62 + a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC = R$ 6.770,08).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:12
Decorrido prazo de DIOGO IBRAHIM CAMPOS em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 07:46
Baixa Definitiva
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29/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:46
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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26/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 03:21
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS MARQUES em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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17/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 06:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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24/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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