TJPI - 0801989-28.2021.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801989-28.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Endereço: Localidade Buriti de Areia, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21113015334613700000021209516 01- BRADESCO Petição 21113015334632100000021209519 Antonio Rodrigues da Silva Documentos 21113015334713600000021209521 01- EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21113015334842900000021209522 Certidão Certidão 21120317343257500000021331173 Certidão Certidão 21120317395637700000021331885 Despacho Despacho 21120614245497300000021356723 HABILITAÇÃO Petição 21120720461944800000021425811 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documentos 21120720462087700000021425813 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documentos 21120720462120300000021425814 NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 reduzida Procuração 21120720462161100000021425815 SUBSTABELECIMENTO KARINA E PAULO - 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21120720462203900000021425816 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21122210270373000000021750835 10482090_(3.1384473-1) - CONTESTAÇÃO - ANTONIO RODRIGUES DA SILVA_35267123 CONTESTAÇÃO 21122210270412000000021750837 10482090_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 21122210270449800000021750838 10482090_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21122210270494700000021750840 10482090_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS Documentos 21122210270532300000021750841 10482090_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA Documentos 21122210270568000000021750842 Manifestação Manifestação 22011812311027600000022096247 1864671-01dw-3.1384473-1 - manifestaaao - antonio rodrigues da silva MANIFESTAÇÃO 22011812311069500000022096248 Certidão Certidão 22042014130624600000024952724 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042014145601600000024952732 Intimação Intimação 22042014145601600000024952732 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22050515101219500000025427867 Réplica 0801989-28.2021.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 22050515101228900000025428610 (ACÓRDÃO TJPI DES.
OLIMPIO SUMULA 18 REFORMANDO SENTENÇA DO JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050515101252700000025428611 SENTENÇA PIRIPIRI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050515101271800000025428616 SENTENÇA RECENTE FAVORAVEL CONDENANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES + DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050515101296500000025428618 Sentença recente Piripiri - Ação Declaratória DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050515101319200000025428621 SENTENÇA RECENTE PIRIPIRI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050515101345700000025428622 SENTENÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050515101368300000025428624 Certidão Certidão 22050911560081800000025517557 Decisão Decisão 22063022285831300000027293800 Intimação Intimação 23011312500481900000033672462 Manifestação Manifestação 23011811105774300000033790047 4942169-01dw-3.1384473-1 provas antonio rodrigues da silva MANIFESTAÇÃO 23011811105873800000033790057 MANIFESTAÇÃO DILAÇÃO DO PRAZO MANIFESTAÇÃO 23021015362932700000034703109 EXTRATO ANTONIO RODRIGUES MANIFESTAÇÃO 23022315470488800000035097065 Sentença Sentença 23022716372372100000035063193 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23031011502064600000035753714 APELAÇÃO Petição 23032115374395500000036209612 11547772_1228685 - GUIA_39189352 Documentos 23032115374408300000036209615 11547772_1228685_39230418 Documentos 23032115374418700000036209616 Intimação Intimação 23041200410523300000037050078 Manifestação Manifestação 23050814221354800000038123354 Certidão Certidão 23051713033766900000038549048 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 23051713033781000000038549049 Sistema Sistema 23051713035297200000038549052 Decisão Decisão 23061523252300000000050199376 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23071210511900000000050199377 Petição Petição 23072814145300000000050199378 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23100910282600000000050199379 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23110114194800000000050199380 Voto do magistrado Voto 23121517253000000000050199685 Ementa Ementa 23121517253200000000050199381 Ementa Ementa 23121517253200000000050199684 Relatório Relatório 23121517253500000000050199383 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23121517253800000000050199382 Petição Petição 23122216115200000000050199686 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24011210423700000000050199687 Manifestação Manifestação 24020109331700000000050199688 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24022710465400000000050199689 Intimação Intimação 24022809425277100000050260411 Manifestação Manifestação 24031815532714300000051213453 8602589-02dw-cump.of DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031815532718000000051213455 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24040317033208300000051932271 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24040409140023900000051952667 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAÇÃO 24040409140027100000051952674 CÁLCULO DANOS MATERIAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040409140029900000051952677 CÁLCULO DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24040409140033000000051952678 Sistema Sistema 24040511030552000000052026274 Despacho Despacho 24061012383311300000052243944 Intimação Intimação 24061012383311300000052243944 Manifestação Manifestação 24102520320381500000061618926 11361898-02dw-comprovante de pagamento - antonio rodrigues da silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102520320425900000061618927 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24110422440681100000062026247 Manifestação Manifestação 25012109533364500000064904362 12970527_3.1384473-1_45307534 MANIFESTAÇÃO 25012109533368000000064904364 Sistema Sistema 25021221545999000000066115116 -PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
27/02/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 10:47
Baixa Definitiva
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27/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/02/2024 10:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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27/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e não-provido
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01/11/2023 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2023 14:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/10/2023 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2023 18:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2023 21:32
Conclusos para o Relator
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04/08/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 23:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/05/2023 13:04
Recebidos os autos
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17/05/2023 13:04
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/05/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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