TJPI - 0002874-31.2012.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002874-31.2012.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2025 (15/04/2025).
Eu, ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
30/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:33
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA - CPF: *22.***.*80-01 (REU)
-
28/05/2025 08:37
Decorrido prazo de ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002874-31.2012.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2025 (15/04/2025).
Eu, ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
27/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:51
Publicado Citação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002874-31.2012.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2025 (15/04/2025).
Eu, ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
24/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:17
Expedição de Edital.
-
24/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:01
Juntada de documento comprobatório
-
26/02/2025 11:57
Decorrido prazo de ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:47
Juntada de comprovante
-
21/10/2024 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
21/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:33
Juntada de documento comprobatório
-
01/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:29
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 07:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 07:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 06/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:41
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 17:39
Mov. [54] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:01
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
16/12/2021 10:25
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 11:56
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 14:48
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 09:14
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2019 10:47
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002874-31.2012.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
13/06/2019 10:39
Mov. [47] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 14:02
Mov. [46] - [ThemisWeb] Recebimento
-
11/06/2019 12:21
Mov. [45] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002874-31.2012.8.18.0140.5002
-
31/05/2019 10:22
Mov. [44] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Nair Ferreira da Silva. (Vista ao Ministério Público)
-
31/05/2019 08:25
Mov. [43] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 09:39
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002874-31.2012.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
02/05/2019 12:55
Mov. [41] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA
-
02/05/2019 12:55
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002874-31.2012.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Recebida a denúncia contra ISMAEL DE MORAES SOUSA SILVA
-
14/03/2019 10:51
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
14/03/2019 10:50
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Ação Penal - Procedimento Ordinário para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
14/03/2019 10:50
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição inicial
-
12/03/2019 08:14
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/03/2019 17:49
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002874-31.2012.8.18.0140.5001
-
21/08/2018 11:26
Mov. [34] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Ministério Público - Natercia. (Vista ao Ministério Público)
-
21/08/2018 11:10
Mov. [33] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
21/08/2018 07:15
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
31/03/2017 10:54
Mov. [31] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
-
28/03/2017 10:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 12:55
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
27/03/2017 11:57
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
20/03/2017 11:17
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/02/2017 10:58
Mov. [26] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Ministério Público (funcionário: Natércia Ribeiro Fernandes). (Vista ao Ministério Público)
-
17/02/2017 10:07
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
07/10/2014 11:37
Mov. [24] - [ThemisWeb] Remessa - à delegacia de origem - mulher sudeste;
-
01/10/2014 07:46
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
30/09/2014 10:09
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão
-
09/09/2014 10:42
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DO MP
-
20/08/2014 10:32
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
20/08/2014 10:30
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - e juntada de of. 1772: gpj;
-
10/07/2014 09:39
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
30/06/2014 08:32
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - expedir Ofício.
-
26/06/2014 11:08
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
02/04/2014 09:54
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Com parecer do MP.
-
02/04/2014 09:51
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
02/04/2014 09:44
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
-
24/03/2014 09:17
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
27/02/2014 10:55
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
17/09/2013 13:41
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/02/2013 10:36
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
05/02/2013 09:15
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
04/02/2013 09:16
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
21/05/2012 09:26
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - do MP, juntada de petição e concluso
-
27/04/2012 08:06
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Vistos em Correição / 2012 - Vistas ao MP em 27.04.2012
-
29/03/2012 08:59
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
-
29/03/2012 08:59
Mov. [3] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
29/03/2012 08:58
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento - do inquérito policial
-
26/03/2012 11:36
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000336-33.2019.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Jaismara do Nascimento Costa
Advogado: Maria dos Remedios da Silva Xavier
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2024 12:15
Processo nº 0000336-33.2019.8.18.0140
Jaismara do Nascimento Costa
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Maria dos Remedios da Silva Xavier
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2025 17:46
Processo nº 0812906-13.2022.8.18.0140
Maria Marlene da Silva Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/10/2024 13:26
Processo nº 0812906-13.2022.8.18.0140
Maria Marlene da Silva Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 10:20
Processo nº 0853897-60.2024.8.18.0140
Henrique Rodrigues da Costa
Bbn Banco Brasileiro de Negocios S.A.
Advogado: Maria Rita Fernandes Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2024 21:04