TJPI - 0800853-59.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:52
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 11:52
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800853-59.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Endereço: Localidade Santo Antônio, S/N, São José I, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: na NUC Cidade de Deus, s/n, Bairro Vila Yara, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030911282939900000023584252 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030911282967800000023584257 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030911283020400000023584259 PETIÇÃO INICIAL - NÚMERO DO CONTRATO 330464420-0 Petição 22030911283085000000023584261 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030911283158700000023584262 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22030911283193000000023584263 Certidão Certidão 22032021520901100000023938481 Certidão Certidão 22032021584908800000023939147 Despacho Despacho 22032211004197600000023994617 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22041215583172200000024733920 0800853-59.2022.8.18.0088 manifestação MANIFESTAÇÃO 22041215583184900000024733921 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22041215583206800000024734861 Despacho Despacho 22062621290621500000027105196 Citação Citação 23011209441464900000033620566 Habilitação e Contestação CONTESTAÇÃO 23020909162901300000034612189 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23020909162912400000034612199 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (1) Documentos 23020909162936100000034612203 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (1) Procuração 23020909162946600000034612206 Intimação Intimação 23032413202662800000036371104 Petição Petição 23051014195734600000038246868 RÉPLICA - 0800853-59.2022.8.18.0088 Petição 23051014195743900000038246872 Sistema Sistema 23071412582019900000041094472 Decisão Decisão 23080709220649100000042033825 Petição Petição 23081414261252100000042358260 PETIÇÃO - FRANCISCA MARIA Petição 23081414261256900000042358261 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23082208310938000000042665268 0800853-59.2022.8.18.0088 produção de provas MANIFESTAÇÃO 23082208310944600000042665271 Sistema Sistema 23112411250532800000046765848 Sentença Sentença 24020709161613400000048042609 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24040211124124700000051833900 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040211141176300000051833911 0800853-59.2022.8.18.0088 CUSTAS 24040211141181900000051833915 Intimação Intimação 24040211145251300000051833925 Sistema Sistema 24040211150432100000051833927 Petição CUSTAS Petição 24050316071651000000053362289 GUIA-FRANCISCA MARIA DOS SANTOS (1) CUSTAS 24050316071681200000053362291 2200184892_comppgto CUSTAS 24050316071695100000053362292 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24051511303657400000053890174 0800853-59.2022.8.18.0088 LIQUIDAÇÃO Petição 24051511303687400000053890182 0800853-59.2022.8.18.0088 - CÁLCULOS Documentos 24051511303705000000053890179 CUMPRIMENTO OF Petição 24070210503446300000056041050 CERTIDÃO CERTIDÃO 24070810000265100000056289730 Sistema Sistema 24070810024886300000056290493 Despacho Despacho 24091309170721300000059458833 Despacho Despacho 24091309170721300000059458833 CUMPRIMENTO OP Petição 24101112094790300000060881671 Expedição de Alvará Petição 24120214363993100000063310209 LEVANTAMENTO 0800853-59.2022.8.18.0088 Petição 24120214363997000000063310211 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS (CONTRATO) Documentos 24120214364001700000063310212 Sistema Sistema 25020410192404500000065599868 -PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:17
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 07:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:15
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:15
Expedição de Acórdão.
-
02/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:12
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
14/03/2024 06:03
Expedição de Acórdão.
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:16
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:50
Expedição de Acórdão.
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22/08/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:58
Expedição de Acórdão.
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10/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 23:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:29
Conclusos para despacho
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12/04/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 22:03
Conclusos para despacho
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20/03/2022 21:58
Juntada de Certidão
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20/03/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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