TJPI - 0000189-47.2016.8.18.0096
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 15:25
Baixa Definitiva
-
12/09/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:21
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
18/08/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:20
Extinta a punibilidade por prescrição
-
04/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA Processo nº 0000189-47.2016.8.18.0096 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Indiciado: MARCONIO DE SOUSA PEREIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. INHUMA, 20 de junho de 2022 ANTONIO DIONE DE OLIVEIRA SILVA Cedido Prefeitura - *13.***.*51-40 -
20/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:23
Distribuído por dependência
-
20/06/2022 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 12:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 17:57
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2022 12:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/10/2021 10:19
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não identificado
-
19/10/2021 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 08:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/04/2021 12:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
26/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-03-25.
-
25/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-25
-
25/03/2021 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) Processo nº 0000189-47.2016.8.18.0096 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Advogado(s): Indiciado: MARCONIO DE SOUSA PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA: ( Com essas considerações, julgo procedente a denúncia para condenar MARCONIO DE SOUSA PEREIRA, arts.155, caput, do CP.
Atendendo ao disposto no art. 59 e observando o critério trifásico estabelecido no art. 68, todos do Código Penal, passo à dosimetria da pena para o crime de furto tentado.
Quanto à culpabilidade do réu, evidenciou-se a vontade de participar do delito participando-o de forma livre e consciente, imbuído da vontade de diminuir o patrimônio alheio.
Com relação aos antecedentes, figura o mesmo em pelo outras ações penais, tendo sido condenado, mas por fatos posteriores, não podendo essa condição ser valorada negativamente.
Sua conduta social não é revelada nos autos.
Sua personalidade se apresenta de forma normal.
Concernente aos motivos do crime, o que se verifica é a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio, ou seja, o desejo de obtenção de lucro fácil.
As circunstâncias são comuns ao tipo penal.
O crime não trouxe consequências materiais à vítima, eis que a polícia localizou o bem na posse do réu e o restituiu ao proprietário.
A vítima não se comportou de modo a influir na prática do crime.
Dessa forma, com circunstâncias favoráveis, tenho como suficiente e necessário para a reprovação e prevenção do crime a pena-base no mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multas, haja vista não comprovada que o réu tenha boa condição financeira.
Conquanto presente as circunstâncias atenuantes do art. 65, III, ?d?, e do art. 66, ambas do CP deixo de atenuar a pena, eis que fixada no mínimo legal, conforme ordena a Súmula nº 231, do STJ.
Não concorrem circunstâncias agravantes, bem como não existem causas de diminuição ou de aumento de pena.
Assim, torno a pena anteriormente dosada definitiva em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multas.
O regime inicial de cumprimento de pena é aberto, nos termos do art. 33, § 2º, ?c?, e § 3º, do Código Penal.
Quanto ao valor de cada dia-multa, nos moldes dos arts. 49, §§ 1º e 2º, e 60, caput, do CP, fixo-o em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser monetariamente corrigido até a data do pagamento, haja vista a precariedade financeira do condenado.
Nos termos do art. 77 do CP, concedo ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo que durante o primeiro ano de suspensão o réu deverá submeter-se à limitação de fim de semana, incumbindo ao juízo das Execuções Penais estabelecer as condições e formas de cumprimento do sursis.
Deixo de decretar a prisão preventiva do condenado devido à ausência de motivos legais para tanto Remeta-se o boletim individual, devidamente preenchido, à SSP/PI; lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; comunique-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos pelo período da condenação.
Expeça-se guia de execução de pena definitiva, a ser autuada no SEEU, anexando-se as necessárias cópias, sendo certificado nesses autos.) -
24/03/2021 13:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/03/2021 13:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:32
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
22/02/2021 15:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/02/2021 09:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/02/2021 09:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/02/2021 08:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 08:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/09/2020 08:48
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
30/03/2020 14:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/03/2020 09:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 13:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/02/2020 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/02/2020 11:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/01/2020 11:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
31/01/2020 11:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/01/2020 12:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
16/12/2019 08:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 08:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/12/2019 13:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
21/11/2019 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
19/11/2019 10:08
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-11-13 14:00 sala de audiencia.
-
11/10/2019 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
26/09/2019 14:00
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2019 13:37
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
25/09/2019 13:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 14:35
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-11-13 14:00 sala de audiencia.
-
16/08/2019 14:34
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
04/06/2018 09:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 16:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2018 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/05/2018 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
04/05/2018 10:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/05/2018 23:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/04/2018 08:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
06/04/2018 08:15
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000187-77.2016.8.18.0096
-
06/04/2018 08:15
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0000187-77.2016.8.18.0096
-
28/03/2018 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
27/03/2018 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/03/2018 09:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/02/2018 15:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 13:31
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/06/2017 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
08/06/2017 16:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 12:10
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2017 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/05/2017 09:10
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000187-77.2016.8.18.0096
-
28/04/2017 12:40
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
13/03/2017 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/03/2017 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 13:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 13:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/02/2017 13:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
-
08/02/2017 12:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2016 08:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
18/10/2016 16:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/10/2016 08:39
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2016 13:47
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/09/2016 11:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 10:46
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
25/08/2016 10:46
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2016
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032246-30.2009.8.18.0140
Maria das Neves Ferreira Santos
Associacao Beneficente dos Servidores Mi...
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2009 00:00
Processo nº 0000236-30.2014.8.18.0051
Ministerio Publico Estadual
Evanildo Jose da Silva
Advogado: Monaelton Goncalves da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2014 11:20
Processo nº 0000057-43.2002.8.18.0140
Banco do Estado do Piaui S/A
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Jose Julimar Ramos Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2010 08:54
Processo nº 0000090-44.2007.8.18.0112
Ministerio Publico Estadual
Kleber Dimare da Silva
Advogado: Ben Ten de Soares e Martins Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2007 00:00
Processo nº 0000182-93.2016.8.18.0051
Ministerio Publico Estadual
Antonio Alves de Quadros
Advogado: Rubens Batista Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2016 13:52