TJPI - 0015763-02.2019.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
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Movimentações
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0015763-02.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: ADILSON BARBOSA SANTOS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticiona ao ID – 72190113 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valore, tendo em vista a realização de deposito pela parte ré evento 76 do projudi no valor de R$ 7.242,74 , bem como o valor de R$ 724,27 (setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos ) ID- 58763330 relativos a honorários sucumbências, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid -19, quais sejam: O primeiro alvará no valor de R$ 7.242,74 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais e setenta e quatro centavos), acrescido dos devidos encargos legais, tendo como beneficiário a parte autora o sr.
Adilson Barbosa Santos, CPF *71.***.*22-00, junto ao Banco do Brasil, Agência 5027-X, Conta Corrente 31690-3.
O segundo alvará a titulo de honorários sucumbenciais no valor de R$ 724,27 (setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), acrescido dos encargos legais, tendo como beneficiário : escritório Lessandra Machado Vieira Santos Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 58.***.***/0001-09, junto ao Banco do Brasil, Agência 4710-4, Conta Corrente 35994-7, Tendo em vista a comprovação de valores depositado nos autos.
Como consequência, pode se expedido o alvará correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando as minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Desta forma, por considerar cumprido a obrigação exigida na inicial, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inc. iI, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí. dispensados por serem os autos virtuais.
Após a expedição do respectivo alvará, determino o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 14 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
02/06/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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02/06/2024 16:55
Baixa Definitiva
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02/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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02/06/2024 16:54
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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02/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ADILSON BARBOSA SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 07:16
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRENTE) e não-provido
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11/04/2024 10:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/03/2024 09:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:09
Recebidos os autos
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20/06/2023 12:09
Conclusos para Conferência Inicial
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20/06/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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