TJPI - 0800645-23.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800645-23.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: PALOMA RAQUEL SOUSA E SILVA, SANDRA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRACAS SOUZA DO NASCIMENTO Vistos em sentença homologatória de acordo em audiência: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
Realizado audiência em 16/04/2025 às 12:00 em fase de conciliação as partes compuseram o litígio, não havendo a par de sua resolução amigável motivo para continuidade do feito.
Por esta razão a homologação judicial é medida de acerto como preceituado pelo art. 22, § único, da Lei 9.099/95.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Art. 38, da mencionada lei. 2.
Dispõe o art. 487, III, do Código de Processo Civil que: haverá resolução de mérito: III – quando as partes transigirem.
Por sua vez o art. 22, § único da Lei 9.099/95, dispõe: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. 3.
Em face de todo o exposto e com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil e art. 22, § único, da Lei 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito, o acordo formulado na audiência, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos.
Proceda-se com o arquivamento do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para cumprimento da avença, sem prejuízo de desarquivamento acaso não cumprido os seus termos.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito – JECC Sul - Bela Vista -
16/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:35
Baixa Definitiva
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16/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:51
Determinado o arquivamento
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16/04/2025 12:50
Homologada a Transação
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16/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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10/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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20/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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