TJPI - 0007778-12.2003.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0007778-12.2003.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] INTERESSADO: MARIA LUCIA ALVES CARDOSOINTERESSADO: FRANCISCA DE CARVALHO MACEDO DESPACHO I - Altere-se à classe processual para cumprimento de sentença.
II – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha do exequente.
III – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
IV – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
V – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
VI – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA - PI, 7 de fevereiro de 2025. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito em exercício na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:04
Baixa Definitiva
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08/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/10/2024 15:02
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CARVALHO MACEDO em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:11
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA ALVES CARDOSO - CPF: *04.***.*96-61 (APELANTE) e não-provido
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27/05/2024 18:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/05/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 21:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2023 13:10
Conclusos para o Relator
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20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CARVALHO MACEDO em 19/04/2023 23:59.
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15/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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21/08/2021 22:20
Conclusos para o Relator
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18/08/2021 00:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ALVES CARDOSO em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA DE CARVALHO MACEDO em 17/08/2021 23:59.
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15/07/2021 09:31
Expedição de intimação.
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18/06/2021 12:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 15:43
Conclusos para o Relator
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26/01/2021 08:52
Processo redistribído por alteração de competência do órgão
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10/11/2020 10:03
Juntada de outras peças
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14/06/2020 08:21
Juntada de Certidão
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30/03/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 10:59
Recebidos os autos
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04/03/2020 10:59
Conclusos para Conferência Inicial
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04/03/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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