TJPI - 0802767-36.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 22:00
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/06/2025 04:17
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 06:02
Decorrido prazo de EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 09:19
Decorrido prazo de ANDREW RIOS AMORIM em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802767-36.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARTA LOBO BESSA, JUAREZ LOBO BESSA, CARMEN LOBO BESSA INVENTARIADO: TEOBALDO BESSA E SILVA FORMAL DE PARTILHA Extraído dos Autos de Inventário, processo n°. 0802767-36.2021.8.18.0140, dos bens deixados por falecimento de TEOBALDO BESSA E SILVA, falecido em 19 de novembro de 2017, e passados em favor de MARTA LOBO BESSA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 66.327/SSP-PI e CPF sob o n° *73.***.*96-00, residente e domiciliada na Rua Francisco Almeida, nº 1120, bairro Planalto Ininga, em Teresina, Piauí, JUAREZ LOBO BESSA, brasileiro, solteiro, médico, portador do R.G nº 625.190 SSP/PI, inscrito no CPF nº *88.***.*53-04, residente e domiciliado na Rua Francisco Almeida, nº 1120, bairro Planalto Ininga, em Teresina, Piauí, CARMEN LOBO BESSA, brasileira, casada, procuradora, CI/RG n° 625.189-SSP/PI, CPF/MF nº *78.***.*82-73, residente e domiciliada na Rua Regeneração, nº 444, Ap. 1000, Condomínio Montmartre, Bairro Ilhotas, CEP 64.001-690, Teresina, Piauí; que será havido com título e lhes servirá para uso e conservação de seus direitos, na forma abaixo...
A todos os Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes, Promotores, Curadores e demais pessoas da Justiça, a Juiza titular da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, tramitou em seus regulares efeitos os autos de INVENTÁRIO nº. 0802767-36.2021.8.18.0140 dos bem deixado por falecimento de TEOBALDO BESSA E SILVA.
E, tendo em vista que todos os impostos estão pagos, foi pela inventariante requerida a expedição do competente FORMAL DE PARTILHA, o que foi feito com a transcrição das peças determinadas em lei, começando pela seguinte: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE “Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (18/02/2021), nesta cidade e Comarca de TERESINA-PI, na sala da MMª Juíza de Direito Substituta Legal da 4ª Vara de Família, aqui presente, Dra.
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, comigo Analista Judicial de seu cargo, abaixo assinado, compareceu o Sr.
JUAREZ LOBO BESSA, brasileiro, solteiro, médico, portador do R.G nº 625.190 SSP/PI, inscrito no CPF nº *88.***.*53-04, residente e domiciliado na Rua Francisco Almeida, nº 1120, bairro Planalto Ininga, em Teresina, Piauí, a quem a MMª.
Juíza de Direito nomeou para o cargo de INVENTARIANTE do espólio de TEOBALDO BESSA E SILVA, falecido em 19 de novembro de 2017, brasileiro, casado, portador do R.G nº 645.688 SSP/PE, CPF nº *11.***.*93-34, na forma do disposto no artigo 617 do CPC, sob qual o encarregou de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 618 e seguintes do mesmo diploma legal, o qual se comprometeu de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar a função que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Inventário nº 0802767-36.2021.8.18.0140, em tramitação neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara de Família desta capital.
E, como assim o disse e prometeu cumprir, mandou que se lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pela MMª.
Juíza de Direito e pelo compromissando.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, o digitei.” BENS DO ESPÓLIO O “de cujus” deixou, para sobrepartilha, os seguintes bens: a) Automóvel KANGOO, RENAULT, Cor Prata, Ano 2008/2009, Placa 5642, Renavam 128549637; b) Casa residencial localizada na Rua Doutor Francisco Almeida, nº 1120, bairro Planalto Ininga, em Teresina, Piauí, registrada no 2º Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis, resgistrado na ficha de nº 01 do Livro de Registro Geral nº 02, sob nº de ordem R-11-21.537 e incrição municipal nº 009.624-5; c) Saldo bancário registrado no Banco do Brasil, Agência de nº 3178-X, Conta nº 27.840-8 PLANO DE PARTILHA Os bens do espólio serão partilhados da seguinte forma: a) Bens que passarão à titularidade da meeira MARTA LOBO BESSA: - 50% da casa residencial localizada na Rua Doutor Francisco Almeida, nº 1120, bairro Planalto Ininga, em Teresina, Piauí, registrada no 2º Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis, com valor aproximado de R$20.000,00 (vinte mil reais). - R$1.268,23(hum mil, duzentos e sessenta e oito reais, vinte e três centavos) referentes ao saldo em conta bancária no Banco Bradesco, Agência nº 0971, Contas nº 000000012857608 e 000000000005444. - R$127,62 (cento e vinte e sete reais, sessenta e dois centavos) referentes ao saldo em conta bancária na Caixa Econômica Federal, Agência nº 0855, Conta nº 0013000580903. - R$16.705,95 (dezesseis mil, setecentos e cinco reais, noventa e cinco centavos) referentes à parte do saldo em conta bancária no Banco do Brasil, Agência nº 3178-X, Conta nº 27.840-8. b) Bens que passarão à titularidade do herdeiro JUAREZ LOBO BESSA: - 25% da casa residencial localizada na Rua Doutor Francisco Almeida, nº 1120, bairro Planalto Ininga, em Teresina, Piauí, registrada no 2º Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis, com valor aproximado de R$10.000,00 (dez mil reais). - R$9.000,00 (nove mil mil reais) referentes à parte do saldo em conta bancária no Banco do Brasil, Agência nº 3178-X, Conta nº 27.840-8 c) Bens que passarão à titularidade da herdeira CARMEM LOBO BESSA: - 25% da casa residencial localizada na Rua Doutor Francisco Almeida, nº 1120, bairro Planalto Ininga, em Teresina, Piauí, registrada no 2º Tabelionato de Notas e Registros de Imóveis, no valor aproximado de R$10.000,00 (dez mil reais). - Automóvel KANGOO, RENAULT, Cor Prata, Ano 2008/2009, Placa 5642, Renavam 128549637, com valor aproximado de R$9.000,00 (nove mil reais).; DA SENTENÇA (ID 37044567) “1.
Trata-se de Ação de INVENTÁRIO sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados por falecimento de TEOBALDO BESSA E SILVA, figurando como requerentes MARTA LOBO BESSA, JUAREZ LOBO BESSA e CARMEN LOBO BESSA, víuva e filhos do inventariado, respectivamente, todos já devidamente qualificados nos autos. 2.
A propósito, a presente demanda incide sobre as normas inerentes ao rito do arrolamento sumário, conforme preceitua o Código Processual Civil em seu artigo 659, dispondo que a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo Juiz. 3.
Ante o exposto, estando o processo em ordem, instruído com todos os documentos necessários, inclusive as certidões negativas de débitos fiscais (ID’s 36146865, 36146868, 36146869 e 36146870), Termo de quitação do ITCMD (ID 19426450 e 23193013) e comprovante de pagamento das custas processuais (ID 14345007), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado ao ID 14345007, atribuindo aos autores/herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, tudo conforme o art. 648 do CPC. 4.
Transitada em julgado a presente sentença, lavre-se o competente formal de partilha, bem como os respectivos alvarás. 5.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema PJe. 6.
Custas de lei, observando-se o pagamento feito ao ID 14345007. 7.
Dê-se ciência à Fazenda Pública estadual, via procurador.
P.R.I.C.” DA CERTIDÃO A sentença supra transitou em julgado, conforme certidão de Id. 38337023.
FAÇO saber mais que o espólio se acha quite com as repartições arrecadadoras, conforme documentos juntados aos autos.
Em consequência mandei expedir o presente formal de partilha e por ele requeiro a todas as pessoas de justiça, em princípio, declaradas, que lhe deem todo o devido cumprimento e o façam inteiramente cumprir como nele se contém e declara.
Dado e passado nesta cidade de TERESINA aos 21 de maio de 2025.
Eu, LUCAS RODRIGUES PAULINO, Estagiário, supervisionado por Andreia Cordeiro Mamede, digitei e conferi.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
21/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de custas
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07/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 18:51
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802767-36.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARTA LOBO BESSA, JUAREZ LOBO BESSA, CARMEN LOBO BESSA INVENTARIADO: TEOBALDO BESSA E SILVA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme guias de recolhimento em anexo.
TERESINA, 24 de abril de 2025.
ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
24/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:59
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:39
Deferido o pedido de
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12/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:10
Deferido em parte o pedido de CARMEN LOBO BESSA - CPF: *78.***.*82-73 (REQUERENTE)
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17/02/2025 22:37
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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02/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
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22/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
20/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:46
Processo Reativado
-
20/11/2023 13:46
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 14:01
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MARTA LOBO BESSA em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:34
Expedição de Alvará.
-
13/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:11
Expedição de #Não preenchido#.
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17/05/2023 11:09
Processo Reativado
-
17/05/2023 11:09
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 11:25
Baixa Definitiva
-
08/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 03:55
Decorrido prazo de MARTA LOBO BESSA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:28
Decorrido prazo de JUAREZ LOBO BESSA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:28
Decorrido prazo de CARMEN LOBO BESSA em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:15
Expedição de Alvará.
-
11/04/2023 11:14
Expedição de Alvará.
-
11/04/2023 11:14
Expedição de Alvará.
-
11/04/2023 10:30
Expedição de Alvará.
-
11/04/2023 10:30
Expedição de Alvará.
-
11/04/2023 05:24
Decorrido prazo de JUAREZ LOBO BESSA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:31
Decorrido prazo de CARMEN LOBO BESSA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:23
Decorrido prazo de MARTA LOBO BESSA em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:19
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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10/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
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25/01/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 08:57
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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27/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:45
Outras Decisões
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12/04/2022 10:18
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:06
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 10:37
Conclusos para despacho
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09/12/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:24
Juntada de Certidão
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05/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 09:07
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 12:14
Juntada de Ofício
-
03/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 01:04
Decorrido prazo de JUAREZ LOBO BESSA em 22/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 19:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 01:01
Decorrido prazo de MARTA LOBO BESSA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:01
Decorrido prazo de JUAREZ LOBO BESSA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:01
Decorrido prazo de CARMEN LOBO BESSA em 24/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 00:26
Decorrido prazo de CARMEN LOBO BESSA em 22/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:17
Decorrido prazo de MARTA LOBO BESSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 06:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 06:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 22:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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