TJPI - 0800286-65.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:09
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:08
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:07
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
08/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO ERONDINO DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 05:24
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800286-65.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: RAIMUNDO ERONDINO DA COSTA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Trata-se de e AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por RAIMUNDO ERONDINO DA COSTA em face ABAPEN ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NAÇÃO.
Consta retorno de Carta Com Aviso de Recebimento, que a não fora possível realizar a citação da parte Requerida, tendo em vista que consta como motivos “não existe o número”.
Instada a se manifestar, para indicar novo endereço para citação, a parte autora pugnou que seja deferida a citação da parte promovida por edital, nos termos do artigo 256, II, e §3º do CPC, considerando a tentativa infrutífera de localização e a ausência de qualquer registro atualizado da entidade.
Em análise aos autos, observo que a parte autora deixou de promover os atos que lhe eram afetos e necessários para desenvolvimento do feito.
Por esse motivo, verificando que a petição não preenche os requisitos legais e que a parte não cumpriu as diligências legais, é o caso de indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321 CPC.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ademais, no sistemas dos Juizados Especiais, verifica-se que a citação por edital é instituto que não é usado, conforme art. 18, § 2º da Lei 9.099/95 Assim sendo, a inércia da parte autora se insere nos regramentos supra, ensejando a extinção do feito.
Nestes termos, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme arts. 354 e 485, I CPC.
Sem custas e sem honorários por seguir o rito da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC São João do Piauí Sede -
13/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:08
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/05/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2025 01:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 22:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800286-65.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: RAIMUNDO ERONDINO DA COSTA REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, VI, do Provimento 20/2014, INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Conciliação, designada para 27.05.2025 09:00 horas, a ser realizada POR MEIO DA PLATAFORMA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS, através do link único https://link.tjpi.jus.br/5c1461, conforme Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que autoriza a realização de audiência por videoconferência, devendo a parte/advogado verificar o link da audiência no processo virtual, bem como na intimação expedida, visto que não será enviado link por qualquer outro canal de atendimento.
CASO NÃO CONSIGA ACESSAR À AUDIÊNCIA DE OUTRO LOCAL, DEVERÁ COMPARECER AO JUIZADO PARA PARTICIPAR NA AUDIÊNCIA.
CASO TENHA DÚVIDAS APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO, A PARTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM ESTE JUIZADO PELO BALCÃO VIRTUAL OU TELEFONE FIXO, BEM COMO PRESENCIALMENTE, DENTRO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE (08H00MIN ÀS 14H00MIN).
CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: BALCÃO VIRTUAL https://tjpi-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/JuizadoEspecialdeSaoJoaodoPiaui-Sede TELEFONE FIXO - (86) 3198-4106 WHATSAPP 89 9 8148 8844 E-MAIL [email protected] SãO JOãO DO PIAUÍ, 7 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
23/04/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/04/2025 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO ERONDINO DA COSTA - CPF: *53.***.*55-04 (AUTOR).
-
22/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801863-82.2022.8.18.0042
Rosalia Ribeiro Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/12/2022 10:12
Processo nº 0800741-20.2020.8.18.0037
Banco Pan
Maria Creusa da Conceicao
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2024 20:04
Processo nº 0802550-48.2022.8.18.0078
Pedro Alves do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2022 11:10
Processo nº 0800741-20.2020.8.18.0037
Maria Creusa da Conceicao
Banco Pan
Advogado: Ana Cintia Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2020 08:59
Processo nº 0802550-48.2022.8.18.0078
Pedro Alves do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/04/2022 11:10