TJPI - 0804901-82.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:21
Baixa Definitiva
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21/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
20/05/2025 10:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEREJO ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEREJO ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEREJO ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804901-82.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): TANIA MARIA SEREJO ARAUJO RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
22/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/04/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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09/04/2025 16:44
Juntada de Petição de documentos
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08/04/2025 21:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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06/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 03:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA SEREJO ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
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10/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/12/2024 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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17/10/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/10/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
17/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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