TJPI - 0812693-80.2017.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 22:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812693-80.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: IDENIA DO NASCIMENTO SILVA REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cc INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por IDÊNIA DO NASCIMENTO SILVA em face da ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A e ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
Consoante se verifica por meio da lei que autorizou a criação da AGESPISA (leis estaduais n.º 2.281, de 27 de julho de 1962 e 2.387, de 12 de dezembro de 1962), tem-se que se trata de uma sociedade de economia mista e possui o objetivo de executar a política de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Piauí.
Inclusive, próprio Supremo Tribunal Federal já vem decidindo sobre a aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial (Tema 253).
Por essas razões, não há dúvidas que os conflitos envolvendo a AGESPISA, atraem a competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública, nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.º 266/2022), que assim dispõe: Art. 64.
Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: I – processar, julgar e executar as ações, contenciosas ou não, principais, acessórias e seus incidentes, em que o Estado federado ou o município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas e as de acidentes do trabalho; Art. 95.
As 34 (trinta e quatro) Varas e 2 (dois) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um juiz de direito, repartem-se em: II – 04 (quatro) Varas da Fazenda Pública, sendo duas por distribuição, denominadas, numericamente, de 1ª e 2ª, e as 3ª e 4ª Varas, também por distribuição, exclusivas de Execuções Fiscais e demais ações de natureza tributária com a seguinte competência: a) a 3ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Município de Teresina; b) a 4ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao estado do Piauí. c) a 1ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para processar e julgar as ações relativas ao direito à saúde pública.
O próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí já registrou esse mesmo entendimento: EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 4ª E 1ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO EM QUE A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A – AGESPISA SEJA PARTE.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DE ESTADO E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL.
TEMA 253/STF.
PRECEDENTE DO STF NA RCL 47547.
PRERROGATIVA DE FAZENDA PÚBLICA.
SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FAZENDÁRIO (4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). 1.
Apesar de constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, a Suprema Corte estendeu à AGESPISA prerrogativa de Fazenda Pública, sujeitando-a ao regime de precatórios, o que, por conseguinte, atrai a competência do Juízo Fazendário para processar e julgar as ações em que ela seja parte, justamente, porque o foro privativo insere-se dentre aquelas prerrogativas. 2.
Conflito julgado improcedente para declarar competente o juízo fazendário (4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI).
DECISÃO: Acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para declarar competente o Juízo da 4 Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI (juízo suscitante) para processar e julgar o feito.
Apos as formalidades legais, por forca do artigo 276, paragrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juízo da 4 Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, para os devidos fins. (TJPI – CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0757093-96.2023.8.18.0000 – Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO – 6ª Câmara de Direito Público – Data 27/08/2024). (grifo nosso).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AGESPISA.
RECLAMAÇÃO 47547/PI.
PRERROGATIVA DE FAZENDA PÚBLICA.
CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Tendo o STF reconhecido a que a AGESPISA presta serviço público essencial sem competição (RCL 47547/PI), conferindo-lhe prerrogativa de Fazenda Pública, portanto, inserindo-se no grupo de entidades sujeitas ao regime de precatório, deve ser reconhecida a competência do juízo fazendo para processar e julgar as ações em que ela seja parte. 2.
Conflito de Competência conhecido e provido à unanimidade.
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 6.ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, julgar procedente o presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, (juízo suscitado) para processamento e julgamento dos autos processuais n.º 0802454-77.2022.8.18.0031, ajuizada por David de Sousa Lima em face da AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S/A, nos termos dos fundamentos expostos.
Comunique-se os juízos suscitante e suscitado, e após o decurso do prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. (TJ-PI – Conflito de competência cível: 0756342-46.2022.8.18.0000, Relator: Joaquim Dias De Santana Filho, Data de Julgamento: 09/12/2022, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO). (grifo nosso).
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, que esta Capital possui vara especializada para apreciação dos processos que abrangem os feitos da fazenda pública, o que, conforme já exposto acima, é o caso dos autos.
Dito isso, em face de todo o exposto, declino da competência para determinar que o presente feito seja redistribuído, por sorteio para a 1ª ou 2ª Varas dos Feitos da Fazenda Pública, nos termos do art. 95, II, b, da Lei n.º 266/2022.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dê-se baixa neste juízo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:28
Declarada incompetência
-
15/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:31
Juntada de informação
-
04/04/2025 10:30
Juntada de ata da audiência
-
10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 03:08
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:08
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:59
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 01:12
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 24/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 11:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 12:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2019 11:49
Audiência instrução e julgamento realizada para 08/10/2019 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
03/12/2019 17:28
Juntada de Petição de documentos
-
10/10/2019 11:49
Audiência instrução e julgamento designada para 04/12/2019 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
08/10/2019 12:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2019 12:29
Audiência conciliação realizada para 28/08/2019 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
07/10/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:04
Juntada de Petição de documentos
-
02/10/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2019 11:09
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 10:54
Audiência instrução e julgamento designada para 08/10/2019 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
28/08/2019 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2019 10:54
Juntada de ata da audiência
-
27/08/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 08:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
04/07/2019 00:14
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:05
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 03/07/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 15:53
Audiência conciliação designada para 28/08/2019 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
27/05/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/12/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 11:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 11:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 00:00
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 24/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 00:00
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 24/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2018 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2018 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2018 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2018 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 19:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
24/04/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 14:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 14:14
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2017 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 16:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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