TJPI - 0801457-69.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:11
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 21:25
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:44
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0801457-69.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS DORES LIMA MARTINS REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (id 74103314).
Era o que tinha a relatar, decido.
Considerando que o Enunciado Cível nº 90, da FONAJE determina, in verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos moldes do art. 54 e seguintes da Lei nº 9.099.
Dispensada a intimação pessoal das partes, conforme do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
22/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:53
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/04/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:59
Desentranhado o documento
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31/03/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
27/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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