TJPI - 0820669-36.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:05
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820669-36.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ALFREDO HIRAM SOARES FONSECA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum envolvendo as partes acima nominadas.
A parte autora requer a homologação da desistência do feito.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, já que a parte requerida sequer chegou a integrar a relação processual.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade que ora defiro, a teor do art. 98, §3°, do CPC.
Sem honorários, pois não houve a angularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:54
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820669-36.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ALFREDO HIRAM SOARES FONSECA DECISÃO Defiro o pedido de ID 59097318, suspendendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 13:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:18
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 00:15
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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20/07/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
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27/09/2022 08:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/07/2022 23:59.
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08/07/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 16:45
Outras Decisões
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27/01/2022 22:13
Conclusos para despacho
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12/10/2021 00:07
Decorrido prazo de ALFREDO HIRAM SOARES FONSECA em 11/10/2021 23:59.
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11/10/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 09:06
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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09/02/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 20:31
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2021 10:27
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
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09/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
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13/11/2020 03:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 21:40
Conclusos para despacho
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18/09/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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