TJPI - 0801322-33.2025.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801322-33.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: AGROSERV INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA DE IBIRA LTDA REU: LUCAS FAUSTINO DA SILVA CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem, conforme determinação dos arts. 27 e 28 do Provimento Conjunto TJPI/CGJ nº 11/2016, e constatei: I - a classe processual está correta, bem como a vinculação dos assuntos pertinentes à demanda; II - as partes estão devidamente cadastradas, assim como o advogado da empresa requerente.
A petição está instruída com documentos de identificação pessoal do sócio administrador, contrato social, ausente comprovante de residência do sócio administrador e da empresa.
III - não há marcação de sigilo processual.
Há pedido de justiça gratuita, tendo sido juntada declaração de optante pelo simples nacional.
IV - o instrumento do mandato conferido ao advogado está anexado; V - foram indicados os demais requisitos objetivos e formais da petição inicial; VI - não existe processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca.
CONCLUSÃO: Considerando a irregularidade apontada no item “II”, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Valença do Piauí/PI, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACÊDO Secretaria do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI -
09/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 09:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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09/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801322-33.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: AGROSERV INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA DE IBIRA LTDA REU: LUCAS FAUSTINO DA SILVA CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem, conforme determinação dos arts. 27 e 28 do Provimento Conjunto TJPI/CGJ nº 11/2016, e constatei: I - a classe processual está correta, bem como a vinculação dos assuntos pertinentes à demanda; II - as partes estão devidamente cadastradas, assim como o advogado da empresa requerente.
A petição está instruída com documentos de identificação pessoal do sócio administrador, contrato social, ausente comprovante de residência do sócio administrador e da empresa.
III - não há marcação de sigilo processual.
Há pedido de justiça gratuita, tendo sido juntada declaração de optante pelo simples nacional.
IV - o instrumento do mandato conferido ao advogado está anexado; V - foram indicados os demais requisitos objetivos e formais da petição inicial; VI - não existe processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca.
CONCLUSÃO: Considerando a irregularidade apontada no item “II”, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Valença do Piauí/PI, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACÊDO Secretaria do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI -
06/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801322-33.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: AGROSERV INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA DE IBIRA LTDA REU: LUCAS FAUSTINO DA SILVA CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem, conforme determinação dos arts. 27 e 28 do Provimento Conjunto TJPI/CGJ nº 11/2016, e constatei: I - a classe processual está correta, bem como a vinculação dos assuntos pertinentes à demanda; II - as partes estão devidamente cadastradas, assim como o advogado da empresa requerente.
A petição está instruída com documentos de identificação pessoal do sócio administrador, contrato social, ausente comprovante de residência do sócio administrador e da empresa.
III - não há marcação de sigilo processual.
Há pedido de justiça gratuita, tendo sido juntada declaração de optante pelo simples nacional.
IV - o instrumento do mandato conferido ao advogado está anexado; V - foram indicados os demais requisitos objetivos e formais da petição inicial; VI - não existe processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca.
CONCLUSÃO: Considerando a irregularidade apontada no item “II”, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Valença do Piauí/PI, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACÊDO Secretaria do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI -
14/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 23:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801322-33.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: AGROSERV INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA DE IBIRA LTDA REU: LUCAS FAUSTINO DA SILVA CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a triagem, conforme determinação dos arts. 27 e 28 do Provimento Conjunto TJPI/CGJ nº 11/2016, e constatei: I - a classe processual está correta, bem como a vinculação dos assuntos pertinentes à demanda; II - as partes estão devidamente cadastradas, assim como o advogado da empresa requerente.
A petição está instruída com documentos de identificação pessoal do sócio administrador, contrato social, ausente comprovante de residência do sócio administrador e da empresa.
III - não há marcação de sigilo processual.
Há pedido de justiça gratuita, tendo sido juntada declaração de optante pelo simples nacional.
IV - o instrumento do mandato conferido ao advogado está anexado; V - foram indicados os demais requisitos objetivos e formais da petição inicial; VI - não existe processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca.
CONCLUSÃO: Considerando a irregularidade apontada no item “II”, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para sanar a irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
Valença do Piauí/PI, datado e assinado eletronicamente.
FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACÊDO Secretaria do JECC da Comarca de Valença do Piauí/PI -
23/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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