TJPI - 0012571-03.2017.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:44
Expedição de Informações.
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16/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 05:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012571-03.2017.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] INTERESSADO: LUIZA DA ASSUNCAO DA CRUZ ESTEVES INTERESSADO: LUAUTO IMOVEIS LTDA - EPP e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se na essência de Embargos à Execução manejados por LUIZA DE ASSUNÇÃO DA CRUZ ESTEVES em desfavor de LUAUTO IMÓVEIS LTDA. e de PETROL-TANK LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos, requerendo em síntese, que seja reconhecida a nulidade do título em razão da cobrança de má-fé, ou que caso não seja acolhido o pedido, que seja reconhecido o excesso de execução, com base na planilha apresentada, a condenação do embargado em multa e indenização por perdas e danos em razão da litigância de má-fé, a concessão do efeito suspensivo e a condenação do embargado em custas processuais.
Deixou de recolher custas, requerendo o deferimento da assistência jurídica gratuita. É o que basta relatar.
Decido.
O juiz possui o dever de direção do processo, decorrente do art. 139 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, chamo o feito à ordem, para apreciar o pedido de gratuidade presentes nos autos, ao qual INDEFIRO o benefício, e assim DETERMINO sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 292, inciso I c/c 319, inciso V c/c 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do CPC, que INTIME-SE a parte embargante, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1 – Recolher as custas processuais, considerando que o valor da causa nos embargos, conforme o disposto no art. 319, V, do CPC, corresponde ao valor do processo de execução, tão somente, cessando a correlação obrigatória com o valor da pretensão creditícia quando o objeto dos embargos for parcial, o que não é a hipótese dos autos. 2 – Intime-se a parte embargante para cumprir a exigência contida no art. 919, §1°, CPC/2015 (apresentar os requisitos para a concessão da tutela provisória e oferecer garantia à execução por penhora, depósito ou caução suficientes, sob pena de indeferimento; 3 – Satisfeitas tais providências e cumprida a determinação contida na ação executiva, venham-me os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de efeito suspensivo deduzido pela embargante.
Intime-se.
TERESINA-PI, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:55
Outras Decisões
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10/09/2024 23:41
Conclusos para despacho
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10/09/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
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07/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
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07/05/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2020 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2020 10:29
Juntada de Certidão
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20/01/2020 09:49
Conclusos para despacho
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22/11/2019 12:48
Juntada de ata da audiência
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22/11/2019 11:08
Juntada de ata da audiência
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22/10/2019 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2019 11:32
Audiência instrução e julgamento designada para 22/11/2019 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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22/10/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 07:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2019 10:10
Audiência instrução designada para 22/10/2019 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
08/10/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 13:11
Juntada de ata da audiência
-
24/09/2019 13:01
Conclusos para despacho
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24/09/2019 12:27
Distribuído por dependência
-
24/09/2019 11:31
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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24/09/2019 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2019 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2019 10:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/09/2019 15:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-26.
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25/07/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 16:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 12:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2018 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2018 07:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/07/2018 08:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao JOSE COELHO.
-
10/07/2018 07:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/07/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-09.
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06/07/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2018 13:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 07:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/11/2017 08:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao JOSE COELHO.
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07/11/2017 12:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2017 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/11/2017 09:55
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
-
06/11/2017 09:55
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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