TJPI - 0800277-26.2019.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 05:03
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 20:04
Desentranhado o documento
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23/07/2025 20:04
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 17:53
Expedição de Alvará.
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10/07/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800277-26.2019.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] INTERESSADO: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA INTERESSADO: INSS SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por JOSE ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
Remetidos os autos ao setor de cálculos (ID 55019467), estes foram apresentados conforme ID 69820988.
A autarquia previdenciária e o exequente concordaram com os cálculos apresentados (ID 70652573 e 73927511). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
A anuência das partes quanto aos cálculos apresentados pelo setor competente denota reconhecimento expresso.
Neste viés, de rigor a ordem de expedição do ofício requisitório correlato, no valor principal de R$ 39.884,50 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Por todo o exposto: 1.
JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de ID 55019467. 3.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor – RPV correspondente, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) No valor R$ 36.636,12 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e doze centavos), em favor de JOSE ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *50.***.*77-00. b) No valor de R$ 3.248,38 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) de honorários sucumbenciais, em favor de LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR - OAB PI 8243-A - CPF: *13.***.*17-06.
Resta autorizada, desde logo, a intimação da parte interessada para fornecer dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo ofício requisitório. 4.
Com o retorno dos expedientes e informação de disponibilização dos numerários, voltem conclusos para extinção da execução e expedição dos alvarás correlatos.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 52849437.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
01/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:55
Processo Reativado
-
01/07/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 04:12
Decorrido prazo de INSS em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:54
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 08:54
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 23:54
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
28/04/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800277-26.2019.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] INTERESSADO: JOSE ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA INTERESSADO: INSS SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por JOSE ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
Remetidos os autos ao setor de cálculos (ID 55019467), estes foram apresentados conforme ID 69820988.
A autarquia previdenciária e o exequente concordaram com os cálculos apresentados (ID 70652573 e 73927511). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
A anuência das partes quanto aos cálculos apresentados pelo setor competente denota reconhecimento expresso.
Neste viés, de rigor a ordem de expedição do ofício requisitório correlato, no valor principal de R$ 39.884,50 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Por todo o exposto: 1.
JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de ID 55019467. 3.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor – RPV correspondente, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) No valor R$ 36.636,12 (trinta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e doze centavos), em favor de JOSE ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *50.***.*77-00. b) No valor de R$ 3.248,38 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos) de honorários sucumbenciais, em favor de LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR - OAB PI 8243-A - CPF: *13.***.*17-06.
Resta autorizada, desde logo, a intimação da parte interessada para fornecer dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo ofício requisitório. 4.
Com o retorno dos expedientes e informação de disponibilização dos numerários, voltem conclusos para extinção da execução e expedição dos alvarás correlatos.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 52849437.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
23/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo de INSS em 31/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:38
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
31/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 04:58
Decorrido prazo de INSS em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 22:38
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 03:33
Decorrido prazo de INSS em 22/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:28
Julgado procedente o pedido
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24/06/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 01:18
Decorrido prazo de INSS em 01/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:35
Juntada de laudo pericial
-
16/06/2021 04:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA em 15/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:50
Juntada de Ofício
-
14/05/2021 14:29
Juntada de comprovante
-
14/05/2021 14:24
Juntada de Ofício
-
14/10/2020 14:44
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/10/2020 12:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
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11/10/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2020 14:00
Juntada de documento comprobatório
-
04/09/2020 13:42
Juntada de Ofício
-
04/09/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2020 12:00 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
-
12/05/2020 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 09:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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