TJPI - 0803307-71.2024.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:13
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803307-71.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Verifico que o presente caso envolve demanda semelhante a milhares de processos com fatos e fundamentações idênticas nesta comarca, o que determina a adequação necessária da gestão processual no sentido de não prejudicar o funcionamento do próprio Judiciário local.
Assim, não obstante o disposto art. 334 do CPC, em atenção aos princípios da celeridade (art. 4º do CPC), da razoabilidade e da eficiência (art. 8º do CPC), deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, principalmente por considerar que o índice de acordos nestes tipos de demanda em massa é reduzidíssimo.
Ainda fundamento esta medida no art. 139, VI do CPC e no Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Diante da contestação apresentada pela requerida, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, em até 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
23/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA GOMES DA SILVA - CPF: *40.***.*92-00 (AUTOR).
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23/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:55
Juntada de documento comprobatório
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06/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:44
Desentranhado o documento
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06/02/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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