TJPI - 0800041-36.2019.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800041-36.2019.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCA MARIA RODRIGUES INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido nos termos dos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil, tendo como sujeitos as partes em epígrafe.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda.
Instado a se pronunciar, a parte exequente requereu a expedição de alvará para liberação da quantia depositada pelo devedor. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação da quantia depositada nos termos requeridos pela parte exequente, observado eventual contrato de honorários (certifique-se).
Sem condenação em custas, por ausência de previsão legal.
Sem condenação também em honorários advocatícios, visto que a pretensão executiva não chegou a ser resistida.
Entretanto, certifique-se sobre o pagamento integral das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente e, em caso de inadimplemento, intime-se para que efetue a quitação no prazo de 10 dias, ressalvada eventual benefício da justiça gratuita concedido ou, ainda, isenção legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
04/07/2024 11:25
Juntada de petição
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29/02/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:03
Baixa Definitiva
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29/02/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/02/2024 08:02
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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29/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:33
Juntada de informação - corregedoria
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28/11/2023 11:45
Conclusos para o Relator
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17/11/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FILHA RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/11/2023 23:59.
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11/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:27
Outras Decisões
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02/08/2023 13:08
Conclusos para o Relator
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25/07/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:06
Outras Decisões
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31/05/2023 23:35
Conclusos para o Relator
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21/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 08:52
Conhecido o recurso de MARIA VITORIA FILHA RODRIGUES - CPF: *54.***.*40-78 (APELANTE) e provido
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20/06/2022 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2022 14:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/06/2022 09:26
Juntada de Petição de sustentação oral - vídeo
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01/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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31/05/2022 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2022 08:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/03/2022 10:04
Conclusos para o Relator
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11/03/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:05
Conclusos para o Relator
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12/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FILHA RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/10/2021 09:31
Recebidos os autos
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14/10/2021 09:31
Conclusos para Conferência Inicial
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14/10/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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