TJPI - 0800345-66.2025.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:52
Decorrido prazo de TERTULIANO MARTINS VELOSO NETO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:50
Decorrido prazo de RAMON CATARINO PASSOS MARTINS em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800345-66.2025.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos] REQUERENTE: RAMON CATARINO PASSOS MARTINS REQUERIDO: TERTULIANO MARTINS VELOSO NETO SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
A parte autora informou o adimplemento da obrigação pelo alimentante (Id. 74005203).
Sem nova manifestação das partes nos autos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado.
Ressalta-se que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada adimplemento da prestação alimentar e não havendo nova manifestação da parte autora nos autos, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas e honorários de 10% (dez por cento) pelo executado, na forma do art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o cumprimento das diligências cabíveis, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
26/04/2025 04:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de TERTULIANO MARTINS VELOSO NETO em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2025 19:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 22:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAMON CATARINO PASSOS MARTINS - CPF: *12.***.*02-40 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800247-63.2023.8.18.0066
Rosa Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2023 18:35
Processo nº 0825684-78.2023.8.18.0140
Raimundo Nonato Fernandes Lobo
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2023 16:23
Processo nº 0800313-65.2024.8.18.0112
Domingas Ferreira da Trindade
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2024 14:47
Processo nº 0000095-27.2011.8.18.0112
Banco do Nordeste do Brasil SA
Abdoral Ivo dos Anjos
Advogado: Vagna Feitosa da Silva Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2011 09:41
Processo nº 0842627-44.2021.8.18.0140
Pedro Pereira da Costa
Inss
Advogado: Francisco Lucie Viana Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55