TJPI - 0800533-66.2021.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 13:00
Baixa Definitiva
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11/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:04
Decorrido prazo de ROSILENE CARVALHEDO DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:23
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800533-66.2021.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Benefício de Ordem, Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, Bloqueio de Valores de Contas Públicas] REQUERENTE: ROSILENE CARVALHEDO DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução.
Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.
No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, DATA DO SISTEMA .
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
22/04/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 05:24
Decorrido prazo de ROSILENE CARVALHEDO DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO em 07/03/2022 23:59.
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21/01/2022 10:19
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 10:29
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 11:13
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 10:02
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
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02/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO em 01/12/2021 23:59.
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14/10/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 08:30
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2021 08:53
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 10:29
Conclusos para despacho
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09/06/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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