TJPI - 0825987-29.2022.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:55
Baixa Definitiva
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29/05/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:54
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de VML1 COMUNICACAO, PROJETOS E EVENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de ITAMIR JOSE DE SOUSA TRINDADE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de VML1 COMUNICACAO, PROJETOS E EVENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de ITAMIR JOSE DE SOUSA TRINDADE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de OPINAR PESQUISAS LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de OPINAR PESQUISAS LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825987-29.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: OPINAR PESQUISAS LTDA.
REU: ITAMIR JOSE DE SOUSA TRINDADE, VML1 COMUNICACAO, PROJETOS E EVENTOS LTDA SENTENÇA A presente demanda tramitou regularmente ficando a parte autora inerte ao chamado do poder judiciário para promover os atos e diligências que lhe competem.
Intimada, por seu advogado e pessoalmente, a parte autora não apresentou qualquer manifestação.
Sendo inequívoco, portanto, o desinteresse na continuidade do feito.
Decido.
Quando o autor (a) deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais inerentes as intimações direcionadas ao seu advogado e pessoalmente.
Havendo ainda a advertência de que o processo poderia ser extinto, é cediço reconhecer a aplicação do disposto no artigo 485, III do código de processo civil.
Ex positis, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme dispõe o artigo 485, III do código de processo civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, caso ainda pendentes.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, cobradas as custas eventualmente devidas, proceda-se a baixa e arquivamento.
Cobradas as custas e não pagas, inscreva-se em dívida ativa e negative-se via SERASAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Registrada eletronicamente.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:03
Conclusos para despacho
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16/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 05:00
Decorrido prazo de OPINAR PESQUISAS LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:00
Decorrido prazo de OPINAR PESQUISAS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
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20/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 22:17
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:00
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
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03/03/2023 09:23
Decorrido prazo de OPINAR PESQUISAS LTDA. em 02/03/2023 23:59.
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10/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
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28/11/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 17:51
Juntada de Petição de procuração
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06/10/2022 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 06:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2022 21:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2022 12:27
Expedição de .
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22/06/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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