TJPI - 0818947-35.2018.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:51
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
02/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818947-35.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Plantão Judiciário] INTERESSADO: VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Provisória de Urgência ajuizada por VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em face do Estado do Piauí e OUTROS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Requer que seja deferida tutela provisória e medida liminar INALDITA ALTERA PARS determinando que os réus procedam com a reclassificação da lista por antiguidade dos Defensores Públicos do Estado do Piauí.
Em contestação, o Estado do Piauí requer a perda do objeto, pois a lista de reclassificação é refeita todo ano, no mérito a improcedência da ação.
Em análise dos autos, observo que após o ajuizamento da presente ação, o autor informa que teve seu objetivo atingido assim requer a extinção do feito, pela perda do objeto.(id 71165292) Em manifestação do Estado, informa que em razão dos fatos descritos pela parte autora, a ação perdeu o objeto, motivo pelo qual requer a extinção do processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VI, do CPC. id 74540789.
Isto posto, extingo o processo, nos termos do art. 485, VI, parte final do CPC, devido a perda do objeto por falta de interesse processual.
Condeno o demandante em honorários sucumbenciais, os quais fixo, por equidade (art. 85, §8º, do CPC), em R$ 500,00 ( quinhentos reais), diante do diminuto valor atribuído à causa.
P.
R.
I.
Transitado em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
01/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 06:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 06:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:20
Determinada a redistribuição dos autos
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31/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 09:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/05/2023 09:42
Processo Reativado
-
31/05/2023 09:42
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 10:45
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 10:45
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 10:44
Processo Reativado
-
23/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 08:01
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 08:01
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 07:59
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:52
Suscitado Conflito de Competência
-
12/11/2020 02:19
Decorrido prazo de VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em 11/09/2020 23:59:59.
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28/10/2020 09:10
Juntada de ata da audiência
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28/10/2020 08:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 17:49
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 16:57
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2020 20:22
Expedição de intimação via sistema.
-
24/08/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 18:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/10/2020 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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22/08/2020 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/04/2020 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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14/02/2020 13:15
Juntada de Certidão
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28/01/2020 01:10
Decorrido prazo de VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:54
Decorrido prazo de VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em 27/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2020 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 14:27
Juntada de Certidão
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09/01/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 13:22
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 06/04/2020 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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18/12/2019 10:16
Processo redistribído por criação de unidade judiciária
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19/10/2019 09:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/10/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 07:07
Conclusos para despacho
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11/10/2019 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2019 16:23
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 7, classe_anterior: 1706
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30/08/2019 12:32
Juntada de Certidão
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02/08/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 13:28
Declarada incompetência
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25/07/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 11:51
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 1706, classe_anterior: 1294
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19/06/2019 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/05/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2018 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2018 10:22
Conclusos para julgamento
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20/09/2018 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2018 00:20
Decorrido prazo de VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA em 17/09/2018 23:59:59.
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31/08/2018 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 15:13
Declarada incompetência
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27/08/2018 10:21
Conclusos para decisão
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27/08/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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