TJPI - 0801528-82.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:57
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801528-82.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: MANOEL VALMIR CARVALHO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Defiro o pedido formulado pela parte autora (ID nº 78226460) e determino a expedição de Alvará Judicial para a transferência e liberação do valor de R$ 8.666,14 (oito mil seiscentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), depositados na conta judicial de ID nº 81220000008564624 (id n° 78205128), para a seguinte conta: Titularidade: ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO Caixa Econômica Federal: Agência: 2774, Operação 001, Conta corrente: 2560-0, CPF: *54.***.*88-04 Em seguida, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular.
Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente Cumpra-se.
Arquivem-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI. -
30/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:11
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:43
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801528-82.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MANOEL VALMIR CARVALHO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da petição no ID n°78205128.
TERESINA, 29 de junho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
29/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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29/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 15:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 01:51
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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28/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801528-82.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MANOEL VALMIR CARVALHO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando , ato contínuo, à Secretaria que eleve a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à imediata penhora online dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se a intimação da parte devedora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente, nos próprios autos EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 142, do FONAJE); 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados. 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (dias) para opor embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
20/06/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 07:47
Outras Decisões
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16/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MANOEL VALMIR CARVALHO DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MANOEL VALMIR CARVALHO DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801528-82.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MANOEL VALMIR CARVALHO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a se manifestar do trânsito em julgado da sentença e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
TERESINA, 29 de abril de 2025.
JOSE CREILSON DE JESUS DA SILVA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
29/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:53
Decorrido prazo de MANOEL VALMIR CARVALHO DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:26
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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16/09/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:46
Decorrido prazo de MANOEL VALMIR CARVALHO DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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23/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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