TJPI - 0802519-95.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802519-95.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCA ERISVANDA DE ARAUJO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos.
Considerando a arguição de preliminares e a juntada de documentos em sede de contestação (ID: 67254461), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento nos arts. 351 e 437, do CPC.
Esclareço que se na contestação a parte requerida houver acostado documento que induz à conclusão da existência da transferência bancária, caberá a parte autora, no prazo da réplica, demonstrar o extrato do período da suposta transferência para fins de análise da existência do crédito, sob pena de preclusão.
Destaque-se que o extrato bancário é ônus da prova que incumbe somente à parte autora, sob pena de quebra de sigilo, cabendo a ela juntar o extrato na réplica.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
30/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:21
Determinada diligência
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05/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 03:31
Decorrido prazo de CELSO GONCALVES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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