TJPI - 0801268-63.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MACHADO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801268-63.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DE FATIMA MACHADO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Rh.
Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte requerida, determino a realização de penhora via SISBAJUD para bloqueio dos valores apresentados pela credora (R$ 4.021,47 + a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC = R$ 4.423,62).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, a teor do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
28/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:27
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2024 09:25
Processo Reativado
-
28/08/2024 09:25
Processo Desarquivado
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22/08/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:07
Baixa Definitiva
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19/08/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:06
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:33
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2024 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
09/05/2024 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 06:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2024 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
21/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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