TJPI - 0851177-23.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:58
Cancelada a Distribuição
-
26/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:14
Decorrido prazo de ADRIANA CELIA OLIVEIRA VASCONCELOS CANCIO em 16/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0851177-23.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ADRIANA CELIA OLIVEIRA VASCONCELOS CANCIO EXECUTADO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS - DIRETORIO ESTADUAL - PI, JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO, LUDMILA LIMA CAMPELO DESPACHO
Vistos. 1.
A petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina/PI, no entanto, ao distribuir o processo no sistema PJe, a parte ajuizou esta ação perante a Justiça Comum.
A fim de esclarecer o referido imbróglio, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar se pretende continuar o processo nesta Justiça Comum ou pelo Juizado Especial.
Caso a exequente opte pelo Juizado Especial, fica desde logo autorizada a redistribuição dos autos para o juízo competente. 2.
Na eventualidade de a exequente optar pela manutenção do processo neste juízo, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia das primeiras declarações relativas ao processo de inventário, para que seja analisado o pedido de gratuidade da justiça em favor do espólio.
Nesse caso, voltem-me os autos conclusos na tarefa “despacho inicial minuta”.
Que a Secretaria cumpra atentamente.
TERESINA-PI, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
12/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/05/2025 11:19
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:47
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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06/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0851177-23.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ADRIANA CELIA OLIVEIRA VASCONCELOS CANCIO EXECUTADO: PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS - DIRETORIO ESTADUAL - PI, JOSE AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO, LUDMILA LIMA CAMPELO DESPACHO
Vistos. 1.
A petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina/PI, no entanto, ao distribuir o processo no sistema PJe, a parte ajuizou esta ação perante a Justiça Comum.
A fim de esclarecer o referido imbróglio, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar se pretende continuar o processo nesta Justiça Comum ou pelo Juizado Especial.
Caso a exequente opte pelo Juizado Especial, fica desde logo autorizada a redistribuição dos autos para o juízo competente. 2.
Na eventualidade de a exequente optar pela manutenção do processo neste juízo, determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia das primeiras declarações relativas ao processo de inventário, para que seja analisado o pedido de gratuidade da justiça em favor do espólio.
Nesse caso, voltem-me os autos conclusos na tarefa “despacho inicial minuta”.
Que a Secretaria cumpra atentamente.
TERESINA-PI, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
30/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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